Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 27 DE 27/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 1995

EMENTA:

PADARIA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - O contribuinte enquadrado como EPP que explora a atividade de padaria poder?, em substitui??o ao sistema normal de d?bito e cr?dito, apurar o ICMS pelo regime especial de tributa??o tratado na Se??o XXVIII do cap. XX do RICMS.

EXPOSI??O:

A consulente, no ramo de atividade de padaria, informa que requereu e teve deferido o seu enquadramento como EPP, entretanto, acrescenta, pela inviabilidade de emitir NF, bem como de adotar o sistema de m?quina registradora, n?o vem usufruindo dos benef?cios concedidos por tal regime, previstos na Lei 10.992/92, regulamentada pelo Dec. 34.566/93.

Isto posto,

CONSULTA:

Se ? poss?vel a consulente enquadrada como EPP continuar apurando o imposto pelo regime especial previsto na Se??o XXVIII do Cap. XX do RICMS?

RESPOSTA:

Sim. Em substitui??o ao sistema normal de d?bito e cr?dito, a empresa de pequeno porte, com atividade de padaria, poder? apurar o ICMS pelo regime especial tratado na Se??o XXVIII do Cap. XX do RICMS; o valor do imposto a recolher, em cada m?s, corresponder? ao saldo devedor reduzido aos percentuais fixados no Anexo IV do REMIPE/Dec. 34.566/93, de acordo com a atividade e faixa de receita nele indicados.

DOT/DLT/SRE, 27 de janeiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o