Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 265 DE 16/11/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 nov 2009

ICMS – ALÍQUOTA – TELHA

ICMS – ALÍQUOTA – TELHA – Não cabe aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) estabelecida na subalínea “b.12”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, quando o produto não se enquadrar em código da NBM/SH ou não corresponder à descrição respectiva, citados no Anexo XII desse Regulamento.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração de ICMS por débito e crédito, informa ter por atividade a fabricação de produtos para cobertura (telhas, cumeeiras, etc.), à base de fibra vegetal e asfalto, classificados sob o código 6807.9000 da TIPI, próprios para utilização na construção civil.

Descreve o sistema de fabricação e a composição de seus produtos.

Em dúvida com relação à legislação, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Nas operações internas com os produtos referidos, cabe observar a alíquota de 12% (doze por cento) estabelecida na subalínea “b.12”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, incluídos nos itens 16 a 24, Parte 6, Anexo XII desse Regulamento?

RESPOSTA:

Nas operações internas cabe aplicação da alíquota de 12% prevista na subalínea “b.12” do inciso I, art. 42 do RICMS/02, se o produto estiver corretamente classificado em código da NBM/SH citado na Parte 6, Anexo XII do RICMS/02, e corresponder à respectiva descrição constante no subitem considerado.

Caso contrário, deve ser observada a alíquota de 18% estabelecida na alínea “e”, inciso I do art. 42 acima referido.

Tendo em vista informação da Consulente de que os produtos que fabrica não se encontram classificados em código da NBM/SH citado na Parte 6, Anexo XII do RICMS/02, não cabe aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) estabelecida na subalínea “b.12”, inciso I, art. 42 do mesmo Regulamento.

Ressalte-se que a matéria será encaminhada à Diretoria de Política Tributária desta Superintendência de Tributação para estudo de viabilidade de alteração da legislação, visando a inclusão dos produtos comercializados pela Consulente na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02.

DOLT/SUTRI/SEF, 16 de novembro de 2009.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintendência de Tributação