Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 265 DE 16/09/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 set 1994
MICROEMPRESA
EMENTA:
MICROEMPRESA - A microempresa que obtiver receita bruta anual igual ou inferior ao valor médio de 1000 (mil) UPFMGs fica isenta do ICMS, relativamente às operações ou prestações que realizar.
RECEITA BRUTA ANUAL - Na apuração da receita bruta anual, para fins de enquadramento, como microempresa/empresa de pequeno porte, deverão ser consideradas todas as receitas auferidas pela empresa, compreendendo a receita de Vendas/Serviços, bem como as demais receitas operacionais e as não operacionais.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, enquadrada como microempresa cód. 15, nas condições do inc. I, art. 3º, do Dec. nº 34.566/93, em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Na venda de um veículo pertencente ao ativo imobilizado da consulente, com menos de 1 (um) ano de uso, há incidência do ICMS?
2 - O valor da venda do imobilizado é considerado receita, para fins do limite de enquadramento da microempresa?
3 - "Caso afirmativo, é considerado como receita, o valor da venda menos o custo original ou corrigido, ou simplesmente o valor da venda?
RESPOSTA:
A consulente é microempresa enquadrada no cód. 15, nas condições do inc. I do art. 3º do REMIPE/93; isenta do ICMS nas operações e prestações que realiza.
Assim sendo, conforme questionado, a operação se dará ao abrigo da isenção, por força do disposto no inc. III, art. 5º, do citado regulamento, de vez que é considerado mercadoria o bem do ativo imobilizado cuja saída ocorra com menos de 1 (um) ano de uso.
2 - Sim. Para fim de apuração da receita bruta anual serão consideradas às receitas auferidas ("recebidas" ou "a receber") pela empresa, a qualquer título, compreendendo: Receita Bruta de Vendas ou de Serviços, Receitas Operacionais, inclusive financeiras e variações monetárias ativas, e Receitas Não Operacionais (REMIPE/93 art. 20, parágrafo único c/c art. 24).
3 - O valor da venda.
DOT/DLT/SRE, 16 de setembro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão