Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 262 DE 09/09/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 set 1994

CRÉDITO DO ICMS

CRÉDITO DO ICMS - O valor do ICMS referente a combustível, lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar de reposição, podem ser apropriado, sob a forma de crédito, quando adquiridos por empresa prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço (RICMS/91 art. 144, inc IV).

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como atividade principal o plantio de cana-de-açúcar e a industrialização da mesma, produzindo o açúcar e o álcool carburante bem como a comercialização, informa que recebe óleo diesel, lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar e protetores de borracha utilizados em sua frota própria.

Em face disto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - "Poderá ser aproveitado como crédito o ICMS destacado nas NFs de aquisição de óleo diesel, pneus, câmaras e protetores de borracha e o lubrificante que lhe é cobrado sob forma de substituição tributária?"

2 - "Se afirmativo, podendo aproveitar o ICMS que lhe foi cobrado por substituição tributária e o que vem recebendo retido e o destacado normalmente nas NFs de aquisição? Como fazê-lo?"

RESPOSTA:

1 - Não. A norma contida no art. 144, inc. IV do RICMS/MG faculta o abatimento, sob forma de crédito do valor do ICMS correspondente a combustível, lubrificante, pneus e câmaras-de-ar de reposição e de material de limpeza apenas quando adquirias por empresa cuja atividade seja a prestação do serviço de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 09 de setembro de 1994

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão