Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 261 DE 22/10/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 out 1993

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreva exata e completamente o fato que lhe deu origem.

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreva exata e completamente o fato que lhe deu origem.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de Comércio Varejista de Supermercado, em dúvida quanto a aplicação da legislação tributária pois, pretende adquirir mercadorias diversas de empresas aqui localizadas, enquadradas nos seguintes códigos de regime de recolhimento:

- Microempresa Comércio que emite documento: códigos - 09, 11, 13;

- Microempresa Indústria que emite documento: códigos - 15, 17, 19, 21;

- Empresa de Pequeno Porte Comércio: códigos - 24, 25;

- Empresa de Pequeno Porte Indústria: códigos - 26, 27;

- Produtor Rural - pessoa jurídica: códigos - 28, 29, 30.

Formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Como proceder para aproveitamento do ICMS de indústria de microempresa acima relacionadas?

2 - Como proceder para aproveitamento do ICMS de Comércio em geral de microempresa acima relacionadas?

RESPOSTA:

Considerando que a consulta formulada não descreve objetivamente o fato concreto que lhe deu origem pois, questiona de maneira genérica, deixamos de apreciar o mérito da mesma, por força do disposto no inciso II e parágrafo único do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, não produzindo os efeitos previstos no art. 21 do mencionado diploma legal.

Entretanto, a consulente poderá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Caso persista dúvidas de matéria que não esteja claramente expressa na legislação tributária, nova consulta poderá ser formulada a esta Diretoria, observando, para tanto, o disposto no art. 17 da CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 22 de outubro de 1993.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora.

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão