Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 26 DE 27/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 1995

EMENTA:

ESTIMATIVA - EMISS?O DE DOCUMENTO FISCAL - O contribuinte sob o regime de estimativa que optar pela emiss?o de documentos fiscais para o acobertamento das sa?das que promover, ou dos servi?os que prestar, fica obrigado a comunicar a op??o ? reparti??o fazend?ria a que estiver circunscrito e a escriturar o Registro de Sa?das (RICMS art. 167). Caso n?o exer?a a referida op??o, para atender ?s necessidades espor?dicas de acobertamento das opera??es que promover, dever? proceder de acordo com o art. 12 da Res. 2.314/92.

EXPOSI??O:

A consulente, no ramo de com?rcio varejista de g?neros aliment?cios em geral (supermercado), recolhe o ICMS pelo Regime de Estimativa, n?o emite documento fiscal, em d?vida quanto ? aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Poder? emitir nota fiscal, quando solicitada, sem sair do regime de estimativa?

2 - Caso negativo, como proceder?

3 - "Como proceder nos casos em que adquire mercadoria dentro e fora do Estado e tem que efetuar a sua devolu??o?"

4 - "A empresa enquadrada no Regime de Estimativa pode ser considerada como de Pequeno Porte, para recolher o ICMS reduzido de acordo com seu faturamento?"

5 - Pode emitir nota fiscal s?rie D, para atender consumidores, quando solicitada?

RESPOSTA:

1, 3 e 5 - Disp?e o art. 167 do RICMS que o contribuinte sob o regime de estimativa pode optar pela emiss?o de documentos fiscais para o acobertamento das sa?das que promover, ou dos servi?os que prestar, ficando obrigado a comunicar a op??o ? reparti??o fazend?ria a que estiver circunscrito e a escriturar o Registro de Sa?das.

Caso o contribuinte n?o exer?a tal op??o, para atender ?s necessidades espor?dicas de acobertamento das opera??es que praticar, dever? proceder conforme preceitua o art. 12 da Resolu??o n? 2.314, de 22/12/92 (que disciplina a forma de aplica??o do ICMS por estimativa), inclusive para efeitos de devolu??o de mercadorias.

2 - Prejudicada.

4 - Sim, desde que tenha receita bruta anual compreendida nos limites fixados no art. 7o do REMIPE/Dec. 34.566/93, com observ?ncia do disposto no art. 17 do mesmo diploma legal.

DOT/DLT/SRE, 27 de janeiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o