Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 258 DE 26/08/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 1994

PÃO - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

PÃO - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA: a saída de pão, em operação interna, tem a base de cálculo do ICMS reduzida de 61,1111%, no período compreendido entre 08 de janeiro de 1994 e 31 de março de 1995.

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como objeto social a indústria e o comércio de produtos de panificação, de pão de hambúrguer e pão de forma; recolhendo o ICMS pelo regime "débito e crédito" de microempresa, cód. 17, comprovando as saídas através de nota fiscal série "B".

Relata estar em dúvida com a tributação do pão que, de acordo com o art. 71, inc. XVI, item B-7 tem base de cálculo reduzida, podendo ser utilizado o multiplicador 0,07 (sete centésimos), e, contudo, está tributando a operação com base de cálculo integral, utilizando a alíquota de 18% (dezoito por cento).

Isto posto,

CONSULTA:

Podemos tributar a saída do pão, aplicando o multiplicador 0,07 (sete centésimos)?

RESPOSTA:

Sim. Na saída de pão, em operação interna, no período de 8 de janeiro de 1994 a 31 de março de 1995, a base de cálculo do imposto será reduzida de 61,1111% (sessenta e um inteiros e mil cento e onze décimos de milésimos por cento), facultado ao contribuinte apurar o imposto mediante a aplicação do multiplicador 0,07 (sete centésimos) sobre o valor da operação, conforme expresso no art. 71, inc. XVI, item B, subitem B-7 e § 23, item 3 do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 26 de agosto de 1994.

Márcia Gomes Nunes - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão