Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 257 DE 26/08/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, inc. II e parágrafo único, da CLTA/MG, aprovado pelo Dec. nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, com atividade industrial, informa que, além de utilizar a matéria-prima para a elaboração de seu produto final, utiliza também os seguintes "materiais secundários": lixa de ferro, fresa de topo, bitz, rebolo e esmeril, macho, lima, disco de corte, disco de desbaste, lâmina de serra, broca de aço rápido e pastilhas de metal duro.
Isto posto, formula a seguinte
CONSULTA:
"Tais materiais são classificados como matéria-prima ou material de consumo?"
RESPOSTA:
Considerando que a consulta não descreve objetivamente o fato concreto que lhe deu origem, e, por ter deixado a consulente de solucionar, a contento, as questões formuladas às fls. 17 dos Autos, esta Diretoria declara a ineficácia da consulta, não produzindo, assim, os efeitos previstos no art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 26 de agosto de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão