Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 257 DE 26/08/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 1994

CONSULTA INEFICAZ

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, inc. II e parágrafo único, da CLTA/MG, aprovado pelo Dec. nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, com atividade industrial, informa que, além de utilizar a matéria-prima para a elaboração de seu produto final, utiliza também os seguintes "materiais secundários": lixa de ferro, fresa de topo, bitz, rebolo e esmeril, macho, lima, disco de corte, disco de desbaste, lâmina de serra, broca de aço rápido e pastilhas de metal duro.

Isto posto, formula a seguinte

CONSULTA:

"Tais materiais são classificados como matéria-prima ou material de consumo?"

RESPOSTA:

Considerando que a consulta não descreve objetivamente o fato concreto que lhe deu origem, e, por ter deixado a consulente de solucionar, a contento, as questões formuladas às fls. 17 dos Autos, esta Diretoria declara a ineficácia da consulta, não produzindo, assim, os efeitos previstos no art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 26 de agosto de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão