Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 25 DE 16/03/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mar 1998
INDUSTRIALIZAÇÃO
INDUSTRIALIZAÇÃO - Na hipótese de mercadoria comercializada pelo próprio industrializador, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, nesse compreendido o valor da mercadoria empregada acrescido do valor da montagem.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é empresa cadastrada como EPP, indústria que emite documento fiscal e tem como atividade a fabricação e manutenção de estruturas e torres metálicas, esquadrias, portões, grades e basculantes de metal.
Informa que, de acordo com a Prefeitura Municipal, o ISS incide sobre a montagem dos seguintes produtos: telhas zincadas, terças metálicas, pilares metálicos e perfil de cantoneira.
Informa, também, que no exercício de sua atividade, atua de três formas distintas, a saber:
a) compra a matéria-prima, transforma-a e vende para o consumidor, efetuando a entrega e a montagem do produto;
b) recebe a matéria-prima adquirida por terceiros, transforma-a e, posteriormente, faz a montagem do produto no estabelecimento do consumidor;
c) faz a montagem das estruturas adquiridas por terceiros.
CONSULTA:
Nas situações descritas, há incidência de ICMS?
RESPOSTA:
Na situação descrita no item "a" da exposição, está configurada a comercialização de mercadoria industrializada pela própria consulente em que resta clara a incidência do ICMS sobre o valor total da operação, nesse compreendido o valor da mercadoria adquirida pelo industrializador acrescido do valor da montagem.
As situações descritas nos itens "b" e "c" da exposição estão fora do campo de incidência do ICMS, sendo que ao realizar a montagem ou mesmo a elaboração de um novo produto com mercadorias fornecidas pelo usuário final, como descrito nos itens retromencionados, não cabe falar em tributação pelo imposto estadual.
DOT/DLT/SRE, 16 de março de 1998.
Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT