Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 25 DE 25/02/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 1997

CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta não relacionada com dúvida relativa à aplicação da legislação tributária.

CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta não relacionada com dúvida relativa à aplicação da legislação tributária.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, no ramo de atividade de comércio varejista de material para construção, efetuando o recolhimento do ICMS por débito/crédito, com escrituração de seu livros fiscais por Processamento Eletrônico de Dados - PED, em dúvida quanto à forma de encadernação de seus livros,

CONSULTA:

1 - O art. 38 da Resolução nº 2.706, de 14/08/95, estabelece que os livros escriturados por PED deverão ser encadernados, mas não menciona a forma desta encadernação. Existe uma forma específica para tal encadernação?

2 - A encadernação é feita através da colagem das folhas e posterior grampeamento. Está correto o procedimento adotado? Caso não esteja, qual a forma correta para se fazer a encadernação?

RESPOSTA:

A consulente, em sua exposição, não aborda questão de interpretação da legislação tributária, motivo pelo qual declaramos a ineficácia da presente consulta, por força do art. 17 c/c art. 21, I, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Sugerimos à Consulente solicitar à Administração Fazendária de sua circunscrição, a orientação necessária, se for o caso.

DOT/DLT/SRE, 25 de fevereiro de 1997.

Lúcia Helena de Oliveira - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão