Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 25 DE 28/01/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 1994
RESSARCIMENTO
RESSARCIMENTO - Nas operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido será efetuado mediante emissão de nota fiscal, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido em favor deste Estado.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, comércio atacadista de produtos automotivos (lubrificantes, aditivos, agente de limpeza e auto partes), recolhe o ICMS pelo regime de débito e crédito, comprovando suas saídas por emissão de formulários contínuos por processamento eletrônico de dados.
Em dúvidas quanto à legislação do imposto,
CONSULTA:
Como proceder quanto ao ressarcimento do imposto, nas vendas para outra unidade da Federação:
1 - Nos casos de produtos derivados de petróleo, sobre os quais não incide o ICMS (art. 155, § 2º, X, b)?
2 - Tratando-se de produtos não derivados de petróleo, em que é devida a substituição tributária por força do art. 673 do RICMS?
RESPOSTA:
1 e 2 - Somente a operação própria da consulente de remessa de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo a outra unidade da Federação ocorre sem tributação do imposto, por força de ordem emanada da Constituição Federal - art. 155, § 2º, X, "b".
De outro lado, ficando obrigada pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas dos produtos derivados ou não de petróleo no Estado destinatário, nas operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido será efetuado mediante emissão de nota fiscal, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido em favor deste Estado, podendo o estabelecimento que efetuou a primeira retenção deduzir do próximo recolhimento a este Estado, o valor constante desta nota fiscal emitida pela consulente, desde que esteja de posse da mesma.
DOT/DLT/SRE, 28 de janeiro de 1994.
Luciana Maria Delboni - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão