Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 249 DE 04/11/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 nov 2010
(MG de 05/11/2010)
ICMS -SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - MATERIAIS EL?TRICOS - O Decreto n? 45.306, de 11 de fevereiro de 2010, implementou na legisla??o tribut?ria deste Estado as disposi??es contidas no Protocolo ICMS 230/09. O art. 2? do Decreto em refer?ncia estabeleceu a data de 1?/03/2010 como in?cio da vig?ncia do Protocolo ICMS 230/09 em Minas Gerais.
CONSULTA INEPTA -Declara-se inepta a consulta que verse sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria, em conformidade com o inciso I e par?grafo ?nico do art. 43 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n? 44.747, de 03/03/2008.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa estabelecida no Estado de S?o Paulo, informa atuar na fabrica??o de material el?trico para instala??es em circuito de consumo (CNAE 2732-5/00).
Afirma que, at? a formula??o desta Consulta, o Protocolo ICMS 230/09, que alterou o Anexo ?nico do Protocolo ICMS 39/09, n?o havia sido implementado na legisla??o mineira.
Com d?vidas acerca da MVA a ser aplicada nas opera??es que promove na condi??o de substituto tribut?rio, tendo em vista as altera??es do Protocolo ICMS 39/09, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 - Qual a data prevista da publica??o do decreto para implementa??o, na legisla??o mineira, das altera??es dispostas no Protocolo ICMS 230/09?
2 - Ap?s recepcionado pela legisla??o mineira por meio de publica??o de decreto, o Protocolo ICMS 230/09 produzir? efeitos retroativos ? data de sua publica??o ou a partir da publica??o do referido decreto?
3 - O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federa??o e com inscri??o de substituto tribut?rio em Minas Gerais deve aguardar a publica??o do decreto para aplicar o disposto no Protocolo ICMS 230/09?
4 - Caso positiva a resposta anterior e na hip?tese de o referido decreto produzir efeitos retroativos, como dever? proceder a Consulente em rela??o ?s opera??es que praticar aplicando as MVA antigas?
5 - A Consulente ser? penalizada por aplicar as MVA estabelecidas no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 230/09 antes da publica??o do decreto??
RESPOSTA:
O Decreto n? 45.306/10, que implementou na legisla??o mineira as altera??es promovidas pelo Protocolo ICMS 230/09 no Protocolo ICMS 39/09, foi publicado em 12/02/2010. A Consulente protocolizou a sua consulta em 18/02/2010.
Dessa forma, por tratar-se de mat?ria claramente expressa na legisla??o tribut?ria, declara-se a in?pcia da presente consulta, nos termos do inciso I e par?grafo ?nico, inciso II, do art. 43 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n? 44.747, de 03/03/2008, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe s?o pr?prios.
A t?tulo de orienta??o, responde-se aos questionamentos formulados.
1 - Prejudicada, uma vez que foi publicado no “Minas Gerais” de 12 de fevereiro de 2010 o Decreto n? 45.306, de 11/02/2010.
2 - O art. 2? do Decreto n? 45.306/10 em refer?ncia estabelece como in?cio da vig?ncia do Protocolo ICMS 230/09, em Minas Gerais, 1?/03/2010.
3 - Sim, em cumprimento ao disposto no inciso II da cl?usula segunda do Protocolo ICMS 230/09.
4 e 5 - At? 28/02/2010, vigoraram as MVA estabelecidas pelo Decreto n? 45.138, de 20/06/09. Portanto est? incorreto o procedimento adotado pela Consulente.
Caso tenha utilizado, para c?lculo do ICMS/ST, MVA prevista no Protocolo ICMS 230/09 antes da vig?ncia do Decreto n? 45.306/10 e, em raz?o disso, recolhido imposto a menor que o devido, a Consulente poder? dispor do instituto da den?ncia espont?nea, conforme previsto no art. 138 do C?digo Tribut?rio Nacional.
A t?tulo de informa??o, esclarece-se ? Consulente que est? em elabora??o minuta de decreto que ir? implementar na legisla??o deste Estado as disposi??es contidas no Protocolo ICMS 107, de 09 de julho de 2010. Este ?ltimo tamb?m alterou o Protocolo ICMS 39/09, que disp?e sobre a substitui??o tribut?ria nas opera??es com materiais el?tricos. A vig?ncia das novas altera??es dar-se-?, igualmente, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo de Minas Gerais, conforme estabelecido na cl?usula quinta, inciso I, do citado Protocolo ICMS 107/10.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 04 de Novembro de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o