Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 248 DE 12/08/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 ago 1994

CRÉDITO DO ICMS - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

EMENTA:

CRÉDITO DO ICMS - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO: O ICMS corretamente destacado na nota fiscal de serviço de comunicação poderá ser apropriado pelo tomador do serviço, desde que a comunicação esteja diretamente relacionada com a sua atividade de comercialização de mercadoria tributada pelo imposto.

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem por objeto a exploração do ramo hoteleiro.

Utiliza, em larga escala, os serviços telefônicos e de telex, que são tributados pelo ICMS.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - O crédito resultante do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação (telefone e telex) de que a consulente é tomadora, pode ser apropriado?

RESPOSTA:

A consulente poderá aproveitar, sob a forma de crédito, o valor do ICMS corretamente destacado na nota fiscal de serviço de comunicação, na condição de tomadora destes serviços, desde que vinculados à comercialização de mercadorias tributadas (art. 144, III do RICMS/MG). Logo, não é possível o referido aproveitamento, caso os serviços de comunicação estejam vinculados à prestação de serviço de hospedagem, p.ex., para reserva e/ou confirmação de quartos, apartamentos, etc., ou às ligações telefônicas efetuadas pelos hóspedes, ou, ainda, aquelas de natureza administrativa da empresa. Somente, frise-se, quando o serviço de comunicação (telefonia, fax, telex, etc.) estiver diretamente ligado ao comércio (p.ex., para pedido de compra de mercadorias e bebidas que são preparadas e/ou vendidas no bar ou restaurante do hotel) é que se torna possível a apropriação do crédito do ICMS. Para tanto, a consulente deverá fazer um levantamento técnico do "quantum" do serviço é utilizado em atividade comercial e apresentá-lo à repartição fazendária de sua circunscrição para análise e apreciação do mesmo, a fim de ser autorizada a apropriação do referido crédito.

DOT/DLT/SRE, 12 de agosto de 1994.

Márcia Gomes Nunes - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão