Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 246 DE 24/09/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 set 1993
QUARTZO - DIFERIMENTO
QUARTZO - DIFERIMENTO - Somente estão alcançadas pelo diferimento, as saídas de quartzo, em operação interna, em estado bruto ou extraído por trabalhos rudimentares, que não sofreram qualquer tipo de industrialização, destinados a estabelecimento contribuinte do imposto para fins de comercialização ou industrialização. (RICMS/MG, art. 5º, II, b, § 1º c/c art. 27, III, b, b-1 e b-2 e § lº).
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente vende quartzo beneficiado à siderúrgicas, sendo a operação amparada pelo diferimento.
Pretende saber se a aquisição do mesmo material de empresa congênere deste Estado e a revenda para siderúrgicas mineiras estão amparadas pelo diferimento.
RESPOSTA:
Não. O diferimento previsto no art. 27, III, alínea "b", subalíneas b-1 e b-2 do RICMS somente alcança a saída em operação interna, de substância mineral ou fóssil, exceto minério de ferro e pellets, quando em estado bruto ou extraída por trabalhos rudimentares, com destino a estabelecimento contribuinte do imposto, para fins de comercialização ou industrialização.
Esclareça-se que, para efeito de diferimento, as pedras extraídas por trabalhos rudimentares não podem sofrer nenhum tipo de industrialização, ou seja, não podem sofrer qualquer operação que modifique, a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo (art. 5º, II do RICMS/MG).
Decorre daí a negativa para o questionamento suscitado pela consulente tendo em vista que a mesma informa, na exposição, que o produto objeto de suas operações é o quartzo beneficiado.
Acrescente-se que, se da solução dada à presente consulta resultar imposto a recolher, a consulente poderá fazê-lo no prazo de 15 dias, contados da data de ciência desta resposta, de acordo com o artigo 21, §§ 3º e 4º da CLTA/MG aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 24 de setembro de 1993.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão