Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 244 DE 30/11/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2012

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA – FEM- A partir de 28/03/2012, o recolhimento do adicional de alíquota destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser feito em DAE distinto, devendo o contribuinte indicar na nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou na Nota Fiscal Eletrônica, no campo Informações Complementares, a expressão “Adicional de alíquota - Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente dedica-se à promoção, comercialização, venda e distribuição de fumos e derivados.

Diante da abrangência de suas atividades, realiza operações internas e de importação de suas mercadorias.

Informa que na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS ST em favor de Minas Gerais.

Lembra que por meio da Lei nº 19.978, de 28/12/2011 foi criado o adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas de ICMS previstas para operações internas com cigarros e outros produtos determinados, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Recorda, ainda, que em 23 de março de 2012 foi editado o Decreto nº 45.934 trazendo a regulamentação do referido adicional, acarretando dúvidas práticas e interpretativas sobre o procedimento a ser adotado.

CONSULTA:

1 – Qual o código deve ser utilizado no DAE para recolhimento do Adicional de Alíquotas – Fundo de Erradicação da Miséria?

2 – A partir de qual data as empresas devem informar na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota fiscal-eletrônica, no campo informações complementares, a expressão “Adicional de Alíquota – Fundo de Erradicação da Miséria”, acompanhada do respectivo valor?

RESPOSTA:

1 – O código de receita para recolhimento do adicional de alíquota de 2% (dois por cento), destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria, a ser utilizado no DAE correspondente ao recolhimento devido é 305-3.

2 – Nas operações realizadas a partir de 28 de março de 2012, sujeitas ao referido adicional de alíquota acobertadas por nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou por Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deverá indicar no campo Informações Complementares da nota fiscal a expressão “Adicional de alíquota - Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de novembro de 2012.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves
Assessora
Divisão de Orientação Tributária

Denise Salazar Pires
Assessora
Divisão de Orientação Tributária

Marcela Amaral de Almeida
Coordenadora
Divisão de Orientação Tributária

De acordo.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação