Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 244 DE 30/11/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2012
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA – FEM- A partir de 28/03/2012, o recolhimento do adicional de alíquota destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser feito em DAE distinto, devendo o contribuinte indicar na nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou na Nota Fiscal Eletrônica, no campo Informações Complementares, a expressão “Adicional de alíquota - Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente dedica-se à promoção, comercialização, venda e distribuição de fumos e derivados.
Diante da abrangência de suas atividades, realiza operações internas e de importação de suas mercadorias.
Informa que na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS ST em favor de Minas Gerais.
Lembra que por meio da Lei nº 19.978, de 28/12/2011 foi criado o adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas de ICMS previstas para operações internas com cigarros e outros produtos determinados, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recorda, ainda, que em 23 de março de 2012 foi editado o Decreto nº 45.934 trazendo a regulamentação do referido adicional, acarretando dúvidas práticas e interpretativas sobre o procedimento a ser adotado.
CONSULTA:
1 – Qual o código deve ser utilizado no DAE para recolhimento do Adicional de Alíquotas – Fundo de Erradicação da Miséria?
2 – A partir de qual data as empresas devem informar na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota fiscal-eletrônica, no campo informações complementares, a expressão “Adicional de Alíquota – Fundo de Erradicação da Miséria”, acompanhada do respectivo valor?
RESPOSTA:
1 – O código de receita para recolhimento do adicional de alíquota de 2% (dois por cento), destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria, a ser utilizado no DAE correspondente ao recolhimento devido é 305-3.
2 – Nas operações realizadas a partir de 28 de março de 2012, sujeitas ao referido adicional de alíquota acobertadas por nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou por Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deverá indicar no campo Informações Complementares da nota fiscal a expressão “Adicional de alíquota - Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de novembro de 2012.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves |
Denise Salazar Pires |
Marcela Amaral de Almeida
Coordenadora
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação