Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 244 DE 29/10/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 2009

(MG de 31/10/2009)

ICMS – NOTA FISCAL ELETR?NICA – PRAZO DE VALIDA??O – O descumprimento do prazo de valida??o de NF-e previsto pelo art. 2? do Ato COTEPE/ICMS n? 33/08 enseja a apresenta??o de den?ncia espont?nea a ser realizada em conformidade com o Cap?tulo XV do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut?rios Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.

EXPOSI??O:

A Consulente tem como ramo de atividade o com?rcio atacadista de carnes bovinas e su?nas e seus derivados e emite nota fiscal eletr?nica nos termos do Protocolo ICMS 24/2008 e Ajuste SINIEF 07/2005.

Alega que, no per?odo compreendido entre 10/2008 a 12/2008, emitiu 66 notas fiscais eletr?nicas as quais n?o conseguiu validar no prazo de 168 horas previsto no art. 2? do Ato COTEPE/ICMS no 33/08.

Afirmando inexistir previs?o legal para valida??o das notas fiscais eletr?nicas fora do prazo acima especificado, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Como proceder no caso exposto?

RESPOSTA:

O contribuinte que n?o observar o prazo de 168 horas para a valida??o de NF-e previsto no art. 2? do Ato Cotepe/ICMS n? 33/08 deve protocolizar den?ncia espont?nea na Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o, observado o disposto no Cap?tulo XV do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut?rios Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08. Na respectiva den?ncia, deve relatar o fato e demonstrar que a opera??o ocorreu, podendo utilizar para comprova??o, por exemplo, declara??o do destinat?rio.

Caso deferida a den?ncia formalizada, fica a Consulente obrigada ? escritura??o dos documentos a ela relativos e, tamb?m, ? transmiss?o da NF-e quando da disponibiliza??o dessa funcionalidade, que se encontra em fase de estudos.

Dever?, tamb?m, enviar c?pia da den?ncia espont?nea ao destinat?rio das mercadorias, informando quanto ? decis?o do Fisco e os procedimentos dela decorrentes.

Mostra-se necess?rio, ainda, que a Consulente solicite do adquirente das mercadorias a apresenta??o de den?ncia espont?nea para resguardar o aproveitamento do cr?dito relativo ? opera??o objeto da presente consulta at? que seja transmitida e validada a NF-e de responsabilidade da Consulente.

DOLT/SUTRI/SEF, 29 de outubro de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o