Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 243 DE 12/08/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 ago 1994

VEÍCULO PRÓPRIO

EMENTA:

VEÍCULO PRÓPRIO - Caracteriza-se veículo próprio aquele que se achar registrado em nome do contribuinte, bem como aquele por ele operado em regime formal de locação, independentemente do local do emplacamento e se pertencente ao estabelecimento filial ou matriz. (RICMS/MG art. 411, I e parágrafo único).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de comércio de peças e sucatas, informa que utiliza caminhões próprios para transportar as mercadorias compradas e vendidas.

Em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - É correto considerar como veículo próprio, quando transportar mercadorias da filial em caminhões pertencentes à matriz?

2 - Caso negativo, como proceder?

RESPOSTA:

1 - Sim, uma vez que para os efeitos do ICMS, é irrelevante saber o local de emplacamento, bem como se o veículo pertence ao estabelecimento filial ou matriz. O que é relevante, para ser considerado como próprio, é a situação do veículo, isto é, se está registrado em nome da empresa ou se é por ela operado em regime formal de locação (RICMS/MG art. 411, I e parágrafo único).

A propósito, na nota fiscal deve-se fazer constar os dados do veículo transportador e a circunstância de que o transporte se dá em veículo próprio.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 12 de agosto de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão