Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 243 DE 12/08/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 ago 1994
VEÍCULO PRÓPRIO
EMENTA:
VEÍCULO PRÓPRIO - Caracteriza-se veículo próprio aquele que se achar registrado em nome do contribuinte, bem como aquele por ele operado em regime formal de locação, independentemente do local do emplacamento e se pertencente ao estabelecimento filial ou matriz. (RICMS/MG art. 411, I e parágrafo único).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de comércio de peças e sucatas, informa que utiliza caminhões próprios para transportar as mercadorias compradas e vendidas.
Em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - É correto considerar como veículo próprio, quando transportar mercadorias da filial em caminhões pertencentes à matriz?
2 - Caso negativo, como proceder?
RESPOSTA:
1 - Sim, uma vez que para os efeitos do ICMS, é irrelevante saber o local de emplacamento, bem como se o veículo pertence ao estabelecimento filial ou matriz. O que é relevante, para ser considerado como próprio, é a situação do veículo, isto é, se está registrado em nome da empresa ou se é por ela operado em regime formal de locação (RICMS/MG art. 411, I e parágrafo único).
A propósito, na nota fiscal deve-se fazer constar os dados do veículo transportador e a circunstância de que o transporte se dá em veículo próprio.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 12 de agosto de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão