Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 238 DE 30/11/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2012
ICMS - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO FILIAL - VASILHAMES CEDIDOS EM COMODATO - TRANSFERÊNCIA - PROCEDIMENTOS
ICMS – ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO FILIAL – VASILHAMES CEDIDOS EM COMODATO – TRANSFERÊNCIA – PROCEDIMENTOS – No encerramento de atividades de estabelecimento filial, para a regularização da situação dos vasilhames cedidos em comodato aos seus revendedores, poderá ser emitida nota fiscal relativa à transferência simbólica dos recipientes para outra filial.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com apuração do ICMS pelo regime de débito e crédito, informa exercer atividade de envasamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Afirma possuir sede em Fortaleza-CE e filiais situadas em Juiz de Fora e Governador Valadares.
Explica que, para comercializar os seus produtos, dispõe de uma rede de revendedores, que adquirem o GLP das unidades situadas em Minas Gerais e o revendem ao consumidor final.
Assevera que fornece vasilhames aos revendedores, mediante contratos de comodato, de forma a operacionalizar a comercialização do produto.
Aduz que, por motivos operacionais, foram encerradas as atividades das filiais citadas, cuja clientela passou a ser atendida por outra filial, situada em Betim, que passou a administrar os contratos referidos.
Informa que, tendo em vista o encerramento das atividades das filiais, para regularizar a situação dos vasilhames cedidos aos revendedores, pretende adotar os seguintes procedimentos:
1º – as filiais situadas em Juiz de Fora e Governador Valadares emitirão nota fiscal de entrada relativa ao retorno simbólico dos vasilhames que foram cedidos a seus revendedores, consignando, no corpo do documento, os números das notas fiscais emitidas por ocasião das saídas dos recipientes;
2º – as mesmas filiais emitirão nota fiscal relativa à transferência simbólica dos vasilhames para a filial localizada em Betim;
3º – a filial situada em Betim emitirá nota fiscal de remessa simbólica dos vasilhames para cada revendedor.
Acrescenta que, ao final do contrato de comodato, o revendedor emitirá nota fiscal em nome da filial localizada em Betim, para acobertar o retorno dos vasilhames.
Com dúvida sobre a aplicação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Está correto o procedimento que a Consulente pretende adotar? Caso negativo, qual é o procedimento adequado a ser adotado?
RESPOSTA:
Não obstante o fato de não haver previsão na legislação tributária que contemple o procedimento pretendido pela Consulente, infere-se que não há óbice à sua adoção.
Vale lembrar que os vasilhames passarão a compor o ativo da filial localizada em Betim, permanecendo o respectivo estoque em poder de terceiros.
Cabe informar que é obrigação do contribuinte comunicar o encerramento de atividades à repartição fazendária, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, conforme preceitua o inciso V do art. 96 do RICMS/02.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de novembro de 2012.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra |
Adriano Ferreira Raris |
Marcela Amaral de Almeida
Coordenadora
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação