Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 238 DE 30/11/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2012

ICMS - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO FILIAL - VASILHAMES CEDIDOS EM COMODATO - TRANSFERÊNCIA - PROCEDIMENTOS

ICMS – ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO FILIAL – VASILHAMES CEDIDOS EM COMODATO – TRANSFERÊNCIA – PROCEDIMENTOS – No encerramento de atividades de estabelecimento filial, para a regularização da situação dos vasilhames cedidos em comodato aos seus revendedores, poderá ser emitida nota fiscal relativa à transferência simbólica dos recipientes para outra filial.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração do ICMS pelo regime de débito e crédito, informa exercer atividade de envasamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP.

Afirma possuir sede em Fortaleza-CE e filiais situadas em Juiz de Fora e Governador Valadares.

Explica que, para comercializar os seus produtos, dispõe de uma rede de revendedores, que adquirem o GLP das unidades situadas em Minas Gerais e o revendem ao consumidor final.

Assevera que fornece vasilhames aos revendedores, mediante contratos de comodato, de forma a operacionalizar a comercialização do produto.

Aduz que, por motivos operacionais, foram encerradas as atividades das filiais citadas, cuja clientela passou a ser atendida por outra filial, situada em Betim, que passou a administrar os contratos referidos.

Informa que, tendo em vista o encerramento das atividades das filiais, para regularizar a situação dos vasilhames cedidos aos revendedores, pretende adotar os seguintes procedimentos:

1º – as filiais situadas em Juiz de Fora e Governador Valadares emitirão nota fiscal de entrada relativa ao retorno simbólico dos vasilhames que foram cedidos a seus revendedores, consignando, no corpo do documento, os números das notas fiscais emitidas por ocasião das saídas dos recipientes;

2º – as mesmas filiais emitirão nota fiscal relativa à transferência simbólica dos vasilhames para a filial localizada em Betim;

3º – a filial situada em Betim emitirá nota fiscal de remessa simbólica dos vasilhames para cada revendedor.

Acrescenta que, ao final do contrato de comodato, o revendedor emitirá nota fiscal em nome da filial localizada em Betim, para acobertar o retorno dos vasilhames.

Com dúvida sobre a aplicação da legislação tributária, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Está correto o procedimento que a Consulente pretende adotar? Caso negativo, qual é o procedimento adequado a ser adotado?

RESPOSTA:

Não obstante o fato de não haver previsão na legislação tributária que contemple o procedimento pretendido pela Consulente, infere-se que não há óbice à sua adoção.

Vale lembrar que os vasilhames passarão a compor o ativo da filial localizada em Betim, permanecendo o respectivo estoque em poder de terceiros.

Cabe informar que é obrigação do contribuinte comunicar o encerramento de atividades à repartição fazendária, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, conforme preceitua o inciso V do art. 96 do RICMS/02.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de novembro de 2012.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
Divisão de Orientação Tributária

Adriano Ferreira Raris
Assessor
Divisão de Orientação Tributária

Marcela Amaral de Almeida
Coordenadora
Divisão de Orientação Tributária

De acordo.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação