Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 237 DE 06/10/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 out 2006
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ – Declara-se a presente consulta ineficaz, nos termos do art. 22, III, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, por versar sobre matéria relacionada a fato praticado pela Consulente decidido no âmbito administrativo, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21 do citado diploma legal.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente atua no ramo de fabricação e distribuição de refrigerantes, adota o sistema de débito e crédito para recolhimento do ICMS e comprova suas saídas com emissão de Notas Fiscais.
Informa que aproveita o crédito do ICMS integral destacado nas Notas Fiscais/Entrada quando da aquisição de embalagens plásticas/pré-formas recebidas do Estado do Mato Grosso e aproveita somente 10% do ICMS destacado na Nota Fiscal/Entrada, referente ao mesmo material vindo do Estado da Bahia, nos termos da Resolução nº 3166/01.
Isso posto,
CONSULTA:
Os procedimentos citados estão corretos?
RESPOSTA:
Esta Diretoria declara ineficaz a presente consulta, nos termos do art. 22, III, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, por versar sobre matéria relacionada a fato praticado pela Consulente decidido no âmbito administrativo, conforme Acórdão nº 16.358/04/3ª, proferido pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21 do citado diploma legal.
DOLT/SUTRI/SEF, 06 de outubro de 2006.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretora/DOLT
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação