Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 234 DE 29/07/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jul 1994
PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DO ICMS
EMENTA:
PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DO ICMS - São compreendidos entre os produtos intermediários, para efeito de crédito do ICMS, aqueles que sejam consumidos em contato físico direto com o produto em elaboração - art. 144, inc. II, alínea "b" do RICMS; IN SLT 01/86.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de indústria e comércio de artefatos de gesso, mármores, granitos, marmorites, luminárias e prestação de serviços, informa que utiliza na industrialização das mercadorias para comercialização, em especial o mármore e granito, e para dar lustro e polimento, os materiais de consumo: rebolo diamantado 350, 100 e 35mm; lixa de disco grão 36, 60, 180 e 360; disco de desbaste 4 polegadas.
Tendo dúvida se tais materiais de consumo podem ser considerados como produtos intermediários, na forma dos arts. 5º, inc. II, alínea "a", e 144, inc. II, alínea "b", do RICMS/91, formula a seguinte
CONSULTA:
Pode a consulente se creditar dos valores do ICMS destacado nos documentos fiscais, quando da aquisição das referidas mercadorias?
RESPOSTA:
Sim, com base no que dispõe o art. 144, inc. II, alínea "b", IN SLT 01/86 e o parecer fiscal resultante de diligência (fls. 23 dos Autos).
Assim sendo, a consulente poderá se creditar do ICMS corretamente destacado nas notas fiscais de aquisição de: rebolo diamantado 350, 100 e 35mm; lixa de disco grão 36, 60, 120, 180 e 360; disco de desbaste 4 polegadas, pois, nesta hipótese, tais produtos são considerados intermediários (mais que simples componentes de máquinas ou equipamentos, desenvolvem atuação particularizada, essencial e específica dentro da linha de produção, são consumidos, em contato físico e direto, no curso da industrialização, com a conseqüente perda das suas características e dimensões) desde que a saída do produto final ocorra com a tributação do ICMS.
DOT/DLT/SRE, 29 de julho de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão