Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 232 DE 29/07/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jul 1994

CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária

EMENTA:

CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, exercendo a atividade de comércio de veículos, peças e acessórios e oficina mecânica, pretende intermediar vendas de veículos, cobrando percentagem sobre o valor da transação e emitindo nota fiscal de prestação de serviço.

Diante do exposto,

CONSULTA:

1 - Pode a consulente efetuar este tipo de transação sem ferir alguma norma da legislação tributária Estadual?

2 - Haveria necessidade de alteração no contrato social, com relação aos objetivos sociais?

RESPOSTA:

Por não apresentar dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, não se revestindo, por tanto, das características do procedimento especial previsto na Seção I do Capítulo II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/84, consideramos inepta a presente consulta.

DOT/DLT/SRE, 29 de julho de 1994.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão