Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 232 DE 29/07/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jul 1994
CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária
EMENTA:
CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, exercendo a atividade de comércio de veículos, peças e acessórios e oficina mecânica, pretende intermediar vendas de veículos, cobrando percentagem sobre o valor da transação e emitindo nota fiscal de prestação de serviço.
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Pode a consulente efetuar este tipo de transação sem ferir alguma norma da legislação tributária Estadual?
2 - Haveria necessidade de alteração no contrato social, com relação aos objetivos sociais?
RESPOSTA:
Por não apresentar dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, não se revestindo, por tanto, das características do procedimento especial previsto na Seção I do Capítulo II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/84, consideramos inepta a presente consulta.
DOT/DLT/SRE, 29 de julho de 1994.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão