Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 23 DE 16/03/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mar 1998
ASSUNTO:
TRANSPORTE AT? O PORTO - AL?QUOTA - Na presta??o de servi?o de transporte de mercadoria destinada ? exporta??o direta, do estabelecimento exportador ou remetente at? o porto, a al?quota aplic?vel ser? a correspondente ? presta??o interna, em conformidade com o disposto no ?6? do art. 43 do RICMS/96.
EXPOSI??O:
A consulente, no exerc?cio de sua atividade de empresa transportadora de cargas, efetua, freq?entemente, o transporte de carbureto de c?lcio para a empresa Cia Brasileira de Carbureto de C?lcio, cujo estabelecimento industrial situa-se em Santos Dumont- MG e o estabelecimento matriz na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Alega que o produto transportado destina-se ? exporta??o direta, sendo o contrato de exporta??o firmado pelo estabelecimento matriz que na verdade figura como contratante dos servi?os da consulente, efetuando inclusive o pagamento referente aos mesmos. Entretanto, a presta??o inicia-se em Santos Dumont com destino ao porto do Rio de Janeiro, por conta e ordem da contratante, para embarque para o exterior, sem transitar pelo estabelecimento matriz(contratante).
Informa que a sua contratante entende tratar-se de presta??o de servi?o de transporte entre seus estabelecimentos, devidamente inscritos, em opera??o interestadual, ensejando, pois, a aplica??o da al?quota de 12% prevista para as opera??es interestaduais, ainda que figure como destinat?rio final o importador. Entende, ainda, que mesmo que na opera??o de exporta??o, a mercadoria transitasse por seu estabelecimento matriz ficaria mantida a condi??o de exporta??o direta tendo em vista ser produtora da mercadoria ainda que atrav?s de um de seus estabelecimento.
Assim, por exig?ncia da contratante, calculou o ICMS at? 18/04/96 mediante a aplica??o da al?quota de 12%, o que motivou a autua??o pelo Fisco Estadual. A partir dessa data passou a adotar al?quota de 18% quando da realiza??o das referidas presta??es.
Todavia, considerando as raz?es da contratante e tamb?m o princ?pio da n?o-cumulatividade do imposto no que tange ao imposto exigido atrav?s da autua??o retroreferida,
CONSULTA:
1 - Qual al?quota dever? ser aplicada na opera??o descrita?
2 - Quem dever? consignar como destinat?rio da presta??o de servi?o no CTRC, a contratante (estabelecimento matriz), o importador ou a transportadora internacional que efetua o transporte a partir do porto do Rio de Janeiro?
3 - Caso a al?quota correta seja 18%, como proceder para transferir para a remetente o valor autuado, devidamente corrigido, em complementa??o aos CTRC’s originais?
4 - Caso a al?quota seja 12% , como proceder para anular o cr?dito tribut?rio exigido atrav?s da autua??o, que se encontra parcelado?
RESPOSTA:
1 - De in?cio, cabe lembrar a autonomia dos estabelecimentos ainda que pertencentes ao mesmo titular, ressaltada, na situa??o enfocada, pelo fato de estarem os estabelecimentos da contratante dos servi?os da consulente, situados em diferentes unidades da Federa??o.
Quanto ? al?quota esclarecemos que, em conformidade com o ? 6? do art. 43 do RICMS/96, na presta??o de servi?o de transporte de mercadorias destinadas ? exporta??o direta, do estabelecimento exportador ou remetente at? o porto, aeroporto ou zona de fronteira, localizados em outra unidade da Federa??o, a al?quota aplic?vel ser? a correspondente ? presta??o interna, ou seja, 18%.
2 - A consulente dever? fazer constar como destinat?rio da presta??o de servi?o o destinat?rio da mercadoria consignado no documento fiscal relativo a aquisi??o da mesma, sendo que no corpo do CTRC dever? ser aposta a observa??o de que a mercadoria ser? entregue no porto do Rio de Janeiro para embarque para o exterior.
3 - Neste caso, a consulente dever? emitir CTRC complementar relativamente ? diferen?a apurada, mencionando o CTRC original e a informa??o de que o valor refere-se ? diferen?a do imposto pago, exigido em Termo de Ocorr?ncia, citando o n?mero e a data deste.
4) Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 16 de mar?o de 1998.
Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves- Assessora
Sara Costa F?lix Teixeira -Coordenadora da Divis?o
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite J?nior - Diretor da DLT