Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 23 DE 20/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 1995
INSCRIÇÃO ESTADUAL
EMENTA:
INSCRIÇÃO ESTADUAL - Estão dispensadas de inscrição estadual as pessoas que tenham como atividade a prestação de serviço e estejam inclusas na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 56, de 15/12/87, sendo alcançadas apenas por tributação municipal, ressalvados os casos expressos de incidência do imposto de competência estadual.
EXPOSIÇÃO:
A consulente explora, em regime de franchising, a prestação de serviços de cursos de idiomas estrangeiros, com o fornecimento de material didático adquirido da franqueadora, mediante a emissão de notas fiscais para acobertamento das saídas.
Informa que "cadastrou-se junto à Fazenda Estadual sob o regime de ICMS 'ISENTO OU IMUNE', entendendo que tanto as apostilas como as fitas cassetes comercializadas enquadram-se na não incidência do imposto, prevista no inciso VII, do art. 6o do RICMS/MG, e no item 40 da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n° 56, de 15/12/87".
Tendo dúvidas quanto ao exposto, formula a seguinte
CONSULTA:
"Considerando-se que as fitas cassetes são adquiridas da empresa franqueadora em operação interestadual tributada , está correto o seu cadastramento sob o regime de isenção do ICMS?"
RESPOSTA:
Não.
Informamos à consulente que existem 2 (duas) hipóteses a serem observadas:
1ª - Se no valor cobrado pelo curso, está incluso o fornecimento de apostilas e fitas cassetes, não há que se falar em incidência do ICMS, por enquadrar-se no item 40 da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n° 56, de 15/12/87. Desta forma, tratando-se de atividade alcançada apenas por tributação municipal (ISS) é dispensada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
2ª - Ocorrendo venda do material didático (fitas cassetes) a varejo, ou sendo cobrado à parte do valor do curso, ocorre o fato gerador do ICMS, por não estar compreendido nos termos "livro, jornal e periódico", arrolados no inciso VII, do art. 6o, do RICMS/MG. Apenas as apostilas estão amparadas pela não-incidência do imposto, de acordo com o fundamento legal supra citado.
Nesta hipótese, é obrigatória a inscrição estadual, com o regime de recolhimento do ICMS de débito/crédito.
Esclarecemos ainda que a inscrição estadual com o regime de recolhimento do imposto "ISENTO OU IMUNE" refere-se aos contribuintes cujas atividades sejam contempladas pela imunidade/isenção do imposto, exclusivamente, por força de norma legal.
DOT/DLT/SRE, 20 de janeiro de 1995.
Maria da Conceição V. Fernandes - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão