Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 23 DE 20/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 1995
EMENTA:
INSCRI??O ESTADUAL - Est?o dispensadas de inscri??o estadual as pessoas que tenham como atividade a presta??o de servi?o e estejam inclusas na Lista de Servi?os anexa ? Lei Complementar n? 56, de 15/12/87, sendo alcan?adas apenas por tributa??o municipal, ressalvados os casos expressos de incid?ncia do imposto de compet?ncia estadual.
EXPOSI??O:
A consulente explora, em regime de franchising, a presta??o de servi?os de cursos de idiomas estrangeiros, com o fornecimento de material did?tico adquirido da franqueadora, mediante a emiss?o de notas fiscais para acobertamento das sa?das.
Informa que "cadastrou-se junto ? Fazenda Estadual sob o regime de ICMS 'ISENTO OU IMUNE', entendendo que tanto as apostilas como as fitas cassetes comercializadas enquadram-se na n?o incid?ncia do imposto, prevista no inciso VII, do art. 6o do RICMS/MG, e no item 40 da Lista de Servi?os, anexa ? Lei Complementar n? 56, de 15/12/87".
Tendo d?vidas quanto ao exposto, formula a seguinte
CONSULTA:
"Considerando-se que as fitas cassetes s?o adquiridas da empresa franqueadora em opera??o interestadual tributada , est? correto o seu cadastramento sob o regime de isen??o do ICMS?"
RESPOSTA:
N?o.
Informamos ? consulente que existem 2 (duas) hip?teses a serem observadas:
1? - Se no valor cobrado pelo curso, est? incluso o fornecimento de apostilas e fitas cassetes, n?o h? que se falar em incid?ncia do ICMS, por enquadrar-se no item 40 da Lista de Servi?os, anexa ? Lei Complementar n? 56, de 15/12/87. Desta forma, tratando-se de atividade alcan?ada apenas por tributa??o municipal (ISS) ? dispensada a inscri??o no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
2? - Ocorrendo venda do material did?tico (fitas cassetes) a varejo, ou sendo cobrado ? parte do valor do curso, ocorre o fato gerador do ICMS, por n?o estar compreendido nos termos "livro, jornal e peri?dico", arrolados no inciso VII, do art. 6o, do RICMS/MG. Apenas as apostilas est?o amparadas pela n?o-incid?ncia do imposto, de acordo com o fundamento legal supra citado.
Nesta hip?tese, ? obrigat?ria a inscri??o estadual, com o regime de recolhimento do ICMS de d?bito/cr?dito.
Esclarecemos ainda que a inscri??o estadual com o regime de recolhimento do imposto "ISENTO OU IMUNE" refere-se aos contribuintes cujas atividades sejam contempladas pela imunidade/isen??o do imposto, exclusivamente, por for?a de norma legal.
DOT/DLT/SRE, 20 de janeiro de 1995.
Maria da Concei??o V. Fernandes - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o