Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 223 DE 22/07/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jul 1994

RETORNO DE MERCADORIA IMPORTADA REMETIDA AO EXTERIOR PARA CONSERTO

EMENTA:

RETORNO DE MERCADORIA IMPORTADA REMETIDA AO EXTERIOR PARA CONSERTO - Não há incidência do ICMS no retorno ao estabelecimento de mercadoria importada que fora remetida ao exterior para conserto. No caso de haver aplicação de material, sobre este incide o imposto.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida no Estado com atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de base, informa que importou matéria-prima do exterior cuja operação foi tributada pelo ICMS.

Quando do recebimento dessa matéria-prima, verificou a necessidade de reparos, por se apresentar com defeito, pelo que enviou-a ao exterior para conserto e posterior retorno ao seu estabelecimento.

Entende a consulente não ser devido o ICMS no retorno do exterior, uma vez que se trata de mercadoria já tributada anteriormente e que ora retorna devidamente consertada, sem aplicação de material.

Diante do exposto, formula a seguinte

CONSULTA:

Quando do desembaraço da mercadoria em retorno, na forma mencionada, haverá incidência do ICMS?

RESPOSTA:

Não. O imposto incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, quando essa entrada decorra de uma importação. Esta só pode ter como objeto produto estrangeiro. Com a importação, este se nacionaliza. A mercadoria importada, quando remetida ao exterior para conserto não se desnacionaliza, pois existe a intenção dela retornar ao país. O retorno da mercadoria consertada do exterior não constitui importação uma vez que não existe importação de mercadoria nacional. Diante disso, pode-se concluir pela não-incidência do ICMS no retorno de mercadoria importada que fora remetida ao exterior para conserto.

No caso de haver aplicação de material no conserto, sobre ele incide o imposto.

DOT/DLT/SRE, 22 de julho de 1994.

André Luiz Martins Freitas - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão