Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 222 DE 22/07/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jul 1994
REMESSA DE MERCADORIA IMPORTADA AO EXTERIOR PARA REPAROS E SEU POSTERIOR RETORNO
EMENTA:
REMESSA DE MERCADORIA IMPORTADA AO EXTERIOR PARA REPAROS E SEU POSTERIOR RETORNO - A remessa de mercadoria importada ao exterior para reparos se dá ao abrigo da suspensão da incidência do ICMS, nos termos do art. 28, inciso I, do RICMS. No retorno da mesma mercadoria do exterior, não há incidência do imposto.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é estabelecida no Estado com atividade de prestação de serviços de manutenção de sistemas de radiocomunicação, assessoria de projetos em telecomunicações e importação e comércio de equipamentos e componentes para telecomunicações.
Importou mercadoria da Escócia para revenda recolhendo o ICMS correspondente. Está devolvendo a mercadoria ao país de origem para reparos.
Diante do exposto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - A remessa da mercadoria ao exterior para reparos está sujeita ao pagamento de ICMS?
2 - O retorno da mercadoria remetida ao exterior para reparos está sujeito ao pagamento de ICMS?
RESPOSTA:
1 - Não. A remessa da mercadoria ao exterior para reparos se dá abrigo da suspensão da incidência do ICMS, nos termos do art. 28, inciso I, do RICMS.
2 - Não. O imposto incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior quando essa entrada decorra de uma importação. Esta só pode ter como objeto produto estrangeiro. Com a importação, este se nacionaliza. A mercadoria importada, quando remetida ao exterior para conserto não se desnacionaliza, pois existe a intenção dela retornar ao país. O retorno da mercadoria consertada do exterior não constitui importação, uma vez que não existe importação de mercadoria nacional. Diante disso, pode-se concluir pela não-incidência do ICMS no retorno de mercadoria importada que fora remetida ao exterior para conserto.
No caso de haver aplicação de material no conserto, sobre ele incide o imposto.
DOT/DLT/SRE, 22 de julho de 1994.
André Luiz Martins Freitas - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão