Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 22 DE 29/01/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jan 2010
(MG de 30/01/2010)
ICMS – AL?QUOTA – SACOS PL?STICOS – A al?quota prevista para opera??es com embalagens, inclusive saco pl?stico para acondicionamento de lixo, destinadas a estabelecimento de contribuinte do ICMS e promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural, ? de 12%, conforme disposto na subal?nea “b.30”, inciso I, art. 42 do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente exerce atividade de fabrica??o de produtos de limpeza e polimentos, inclusive sacos pl?sticos para acondicionamento de lixo e sacos para embalagem.
Informa que os sacos por ela produzidos est?o classificados nos c?digos 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10 e 3923.29.90 da NBM/SH.
Relata tributar ? al?quota de 18% as opera??es internas com os produtos citados, quando destinados a contribuintes ou a n?o-contribuintes do ICMS.
Reproduz o disposto na subal?nea “b.30”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, que imp?e a al?quota de 12% nas opera??es com embalagens destinadas a estabelecimentos de contribuinte do ICMS, inclusive saco pl?stico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.
Entende que as vendas que promove se enquadram na situa??o contemplada pelo dispositivo mencionado, na medida em que se trata de estabelecimento industrial, fabricante de sacos pl?sticos para acondicionamento de lixo destinados a estabelecimento de contribuinte de ICMS.
Com d?vidas a respeito da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Nas opera??es internas de vendas de sacos para embalagem e de sacos pl?sticos para acondicionamento de lixo, industrializados pela Consulente, com destino a estabelecimentos de contribuintes devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, a al?quota aplic?vel ? de 12%, como previsto na subal?nea “b.30”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, ou de 18%, como determinado pela al?nea “e”, inciso I do mesmo art. 42?
RESPOSTA:
Conforme determina??o da subal?nea “b.30”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, dever? ser aplicada a al?quota de 12% ?s opera??es internas com embalagens destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco pl?stico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.
Sendo a Consulente estabelecimento industrial, ao praticar opera??es internas com os produtos mencionados, tendo como destinat?rio estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ser? aplic?vel a al?quota de 12%.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 29 de janeiro de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o