Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 22 DE 21/01/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jan 1994
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, EXCLUÍDAS AS BEBIDAS
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, EXCLUÍDAS AS BEBIDAS - O disposto no Decreto nº 35.020/93, produz efeitos a contar de 30/10/93, não cabendo, portanto, a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de restaurante e lanchonete, em face das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS/MG pelos Decretos nºs 34.171, 35.020 e 35.149, de 10/11/92, 29/10/93 e 30/11/93, respectivamente, tece comentários a respeito e formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Como fez o recolhimento com apenas 30% de redução da base de cálculo, tem direito de requerer o crédito dos 23,33% pagos a maior?
2 - Esse crédito poderia ser feito no Livro de Apuração do ICMS, mediante mapa demonstrativo dos cálculos das reduções de 30% e 53,33%, que demonstrariam os valores pagos a maior?
3 - Considerando as datas de pagamento das GAs pela autenticação bancária, pela UFIR deste dia, esses créditos poderiam ser atualizados pelo valor da UFIR do dia do conhecimento da resposta desta consulta ?
4 - O contribuinte, no caso, pode optar pela compensação pelo sistema de crédito, ou está obrigado a pedir restituição por indébito ?
RESPOSTA:
1 a 4 - Esta Diretoria, em oportunidade anterior a respeito do questionado, assim se manifestou (Consultas nºs 016, 017, 018 e 019,todas de 14/01/94, publicadas no "MG" do dia 15/01/94): o disposto no art. 1º do Decreto nº 35.020/93 produz efeitos a contar de 30/10/93. Assim, como inexiste previsão legal que ampare os procedimentos questionados, dá-se por prejudicado o pretendido. Pois, o art. 1º do Decreto nº 35.149/93 somente autoriza o recolhimento de débito em atraso, nas condições que especifica, contudo, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
DOT/DLT/SRE, 21 de janeiro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão