Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 218 DE 22/11/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2004

SINTEGRA - ARQUIVOS - REGISTRO TIPO 60

SINTEGRA - ARQUIVOS - REGISTRO TIPO 60 - De acordo com o Anexo VII do RICMS/2002, a montagem dos Registros 60 devem ser classificados por Data/Número de série de fabricação/Subtipo, observando a seguinte ordem de classificação no Subtipo (Mestre/Analítico/Diário/Item).

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é uma sociedade cooperativa constituída nos termos da Lei nº 5.764/71, atuando no ramo varejista de medicamentos, através de sua filial Unimed Medicamentos. Informa que utiliza o sistema de débito/crédito para apuração do imposto e comprova suas saídas por meio de emissão de Cupom Fiscal.

Aduz que vem cumprindo com todas as obrigações principal e acessórias exigidas pela legislação estadual. No entanto, a questão específica relativa ao SINTEGRA, prevista no Anexo VII do RICMS/2002, apresentou várias ocorrências, as quais, nos contatos com a Administração local, não obteve êxito em resolvê-las, existindo ainda divergências quanto à aplicação e interpretação do dispositivo legal.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Como devem ser ordenados os Subtipos do Registro Tipo 60 no arquivo do SINTEGRA:

1.1 - Agrupados por Mestre/Analítico?

60M

Dia 01/01

60A

60M

Dia 02/01

60A

(...)

60D

Dia 01/01

60D

Dia 02/01

(...)

60I

Dia 01/01

60I

Dia 02/01

(...)

60R

Mês 01/01

1.2 - Agrupado por Mestre/Analítico/Diário/Itens?

60M

Dia 01/01

60A

60D

60I

(...)

60M

Dia 02/01

60A

60D

60I

(...)

60R

Mês 01/01

2 - Para os campos referentes a Base de Cálculo de ICMS das movimentações onde não existe a incidência do imposto (Alíquota igual a I-Isenta ou F-Substituto recolhido anterior à venda), o valor a ser registrado no arquivo do SINTEGRA deverá ser igual a ZERO ou ao VALOR da BASE se houvesse incidência?

RESPOSTA:

Preliminarmente, informamos que, em Minas Gerais, são obrigatórios os Registros 60M, 60A, 60D e 60I. O Registro 60R não foi implementado neste Estado.

Salientamos que os Registros 60M, 60A e 60D são obrigatórios quanto à geração e transmissão, sendo que o Registro 60I é obrigatório quanto à geração. Mas, em relação a este Registro 60I, o mesmo só deverá ser transmitidos para a SEF/MG mediante intimação específica do Fisco.

1 - As formas apresentadas nos subitens 1.1 e 1.2 estão corretas, exceto em relação ao Registro 60R, conforme exposto acima.

De acordo com o Anexo VII do RICMS/2002, a montagem dos Registros 60 devem ser classificados por Data/Número de série de fabricação/Subtipo, observando a seguinte ordem de classificação no Subtipo (Mestre/Analítico/Diário/Item).

A Consulente poderá tirar outras dúvidas no site www.fazenda.mg.gov.br/servicos/ped, entrar em ANEXO VII. A Parte 2 do citado Anexo traz o Manual de Orientação do Usuário de PED, mostrando a montagem, estrutura e leiaute do arquivo eletrônico, registro a registro, com as observações pertinentes a cada campo.

2 - Nos Registros Tipo 60, os campos referentes às informações de Base de Cálculo do ICMS e Valor do ICMS deverão ser preenchidos com ZEROS, especificamente nas situações tributárias: Substituição Tributária, Isento e Não-incidência.

Lembramos que, para estas situações, o campo que identifica a Situação Tributária deverá ser informado conforme consta na tabela do Manual de Orientação do Usuário, no item 16.3.1.4.2.

DOET/SUTRI/SEF, 22 de novembro de 2004.

Lúcia Helena de Oliveira

Assessora

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação