Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 212 DE 17/11/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 nov 2004

CONSULTA INEPTA - Deve ser declarada inepta a consulta quando qualquer estabelecimento da Consulente inscrito neste Estado se encontrar sob ação fiscal em relação à matéria consultada, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea "c" da CLTA/MG.

CONSULTA INEPTA - Deve ser declarada inepta a consulta quando qualquer estabelecimento da Consulente inscrito neste Estado se encontrar sob ação fiscal em relação à matéria consultada, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea "c" da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente exerce a atividade de prestação de serviço de transportes rodoviários de cargas em geral, no âmbito municipal, estadual e interestadual. Informa que recolhe o ICMS pelo regime de crédito presumido, comprovando suas saídas por meio de emissão de CTRC, Modelo 8.

Informa, ainda, que possui estabelecimento sob ação fiscal, em relação à espécie consultada.

Relata que anteriormente, a Consulente, quando da emissão de CTRC, acrescentava nas parcelas que compunham o valor total da prestação (base de cálculo) o valor do ICMS incidente sobre a operação.

Posteriormente, a Consulente passou a registrar as parcelas componentes do valor total da prestação (base de cálculo) pelo valor constante das tabelas de preços de fretes negociadas com os clientes e o ICMS incidente sobre a operação passou a ser computado somente no valor total da prestação (base de cálculo).

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Segundo a legislação tributária estadual, como deve ser efetuado o cálculo do ICMS nas operações de transporte de cargas estaduais e interestaduais?

2 - Segundo a legislação tributária estadual, como deverá ser o cálculo do ICMS a ser destacado?

RESPOSTA:

1 e 2 - Conforme exposto pela Consulente, a mesma possui estabelecimento sob ação fiscal, em relação à espécie consultada. Sendo assim, esta Diretoria declara inepta a presente consulta, determinando o seu arquivamento, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea "c" da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOET/SUTRI/SEF, 17 de novembro de 2004.

Letícia Pinel Bittencourt

Assessora

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação