Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 211 DE 17/11/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 nov 2004

ALÍQUOTA - PERFILADOS DE AÇO

ALÍQUOTA - PERFILADOS DE AÇO - A alíquota a ser aplicada em operações internas promovidas por estabelecimento industrial com os produtos classificados na NBM/SH 7216.69.10 e 7216.69.90, relacionados na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, é a de 12%, conforme prevista no artigo 42, inciso I, alínea "b.12", Parte Geral do RICMS/02.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente atua no ramo de atividade de comércio, indústria, importação e exportação de sucatas em geral, matérias-primas siderúrgicas, aços e ferros de construção civil e mecânica, locação de máquinas e equipamentos, representação de ferro e aço e prestação de serviço de mão-de-obra. Informa que utiliza o sistema de débito e crédito para a apuração do ICMS, emitindo notas fiscais para comprovar as operações de saídas.

Aduz que pretende industrializar produtos que são obtidos por conformação a frio a partir de material plano classificado na TIPI nas posições 7216.69.10 e 7216.69.90 que são, em tese, produtos de posição genérica. Entende que a alíquota a ser aplicada nas operações de saídas destes produtos é a de 12%.

Diante do exposto,

CONSULTA:

Qual a alíquota correta de ICMS a ser aplicada nas operações internas quando industrializa os produtos citados?

RESPOSTA:

A alíquota a ser aplicada em operações internas promovidas por estabelecimento industrial com os produtos classificados na NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º/01/97) 7216.69.10 - Outros perfis de ferro/aço, obtido/acabado a frio, H < 8cm e 7216.69.90 - Outros perfis de ferro/aço, obtido/acabado a frio, relacionados na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, é de 12%, conforme prevista no artigo 42, inciso I, subalínea "b.12", Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SUTRI/SEF, 17 de novembro de 2004.

Letícia Pinel Bittencourt

Assessora

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação