Consulta de Contribuinte nº 21 DE 01/01/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008
ISSQN – SERVIÇOS PROVENIENTES DO EXTERIOR DO PAÍS OU CUJA PRESTAÇÃO SE TENHA INICIADO NO EXTERIOR – INCIDÊNCIA – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Nas situações em que os serviços provenham do exterior do País ou lá se tenham inciado incide o ISSQN, sendo responsável tributário o tomador ou intermediário estabelecido ou domiciliado no município.
EXPOSIÇÃO:
É uma entidade sem fins lucrativos, amparada pela Lei 9.307/96, cujo objeto é a arbitragem de conflitos mediante a atuação de árbitros, pessoas físicas ou jurídicas.
O pagamento dos serviços aos árbitros é efetuado após a solução dos conflitos entre os litigantes, que transferem à CAMARB os valores dos honorários a serem repassados aos árbitros.
CONSULTA:
Uma pessoa física residente e domiciliada no exterior (EUA), atuou como árbitro em um processo. A execução do serviço arbitral ocorreu no Brasil e o repasse financeiro será feito pela CAMARB.
1) Sobre esse repasse deve-se proceder à retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN?
2) Se positiva a resposta, qual a base legal?
3) Qual a alíquota?
4) Qual a forma de recolhimento do imposto?
5) Como escriturar na DES o recolhimento, sabendo-se que o prestador (árbitro) não possui inscrição no CPF?
RESPOSTA:
1) Sim.
2) As bases legais da tributação a que alude esta consulta são:
a) Da incidência do ISSQN:
§ 1º, art. 1º, Lei Complementar 116/2003;
§ 1º, art. 1º, Lei Municipal 8725/2003.
b) Do local da incidência:
Inc. I, art. 3º, LC 116
Inc. I, § 1º, art. 4º, Lei 8725.
c) Da responsabilidade tributária
Inc. I, § 2º, art. 6º, LC 116
Inc. I, art. 21, Lei 8725
3) Considerando que os serviços de arbitragem estão arrolados no subitem 17.15 da lista anexa à LC 116 e à Lei 8725: “17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica”, a alíquota aplicável sobre o preço do serviço é de 5%, nos termos do inc. III, art. 14, Lei 8725.
4) A Consulente deve expedir a guia pelo sistema BHISS digital, no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), acessível no site www.fazenda.pbh.gov.br/des.
5) A DES será escriturada normalmente, Porém, no campo destinado à indicação da Unidade da Federação (UF) do prestador deverão ser digitados as letras EX (exterior). Nessas circunstâncias, o programa não exige a informação do número de inscrição no CPF (MF) do prestador.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.