Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 21 DE 12/02/2001
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 fev 2001
MERCADORIAS - TRANSPORTE
MERCADORIAS - TRANSPORTE - A movimentação de bens ou mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte serão obrigatoriamente acobertados por documento fiscal. (Parágrafo único do artigo 39 da Lei 6.763/75).
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, devidamente qualificada nos autos, tem como atividade econômica o transporte rodoviário de cargas e encomendas em geral.
Informa que possui matriz localizada em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde está concentrada a distribuição das cargas, e que no processo de distribuição podem ocorrer falhas, tais como:
- carga de origem mineira ou de outra unidade da Federação destinada ao município de Uberaba é integralmente remetida para o município de Belo Horizonte, acompanhada da nota fiscal e CTRC correspondente;
- carga de origem mineira ou de outra unidade da Federação, composta de 10 volumes, destinada ao município de Uberaba, tem 09 volumes corretamente despachados ao município de destino, acompanhados da nota fiscal e CTRC correspondente, porém, por engano, 01 volume desacobertado de documento fiscal é despachado junto com a carga destinada ao município de Belo Horizonte.
Posto isso,
CONSULTA:
Em casos dessa natureza, qual o procedimento adequado para reparar o equívoco e enviar a mercadoria para o destino correto?
RESPOSTA:
Os fatos apresentados pela Consulente são de natureza operacional e não de natureza tributária, razão pela qual esta Diretoria deixa de se manifestar sobre o assunto.
No entanto, lembramos à Consulente que o parágrafo único do artigo 39 da Lei 6.763/75, estabelece que a movimentação de bens ou mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte e comunicação serão obrigatoriamente acobertadas por documentação fiscal, na forma definida em regulamento. O descumprimento do dispositivo mencionado sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação tributária.
DOET/SLT/SEF, 12 de fevereiro de 2001.
João Márcio Gonçalves - Assessor
De acordo.
Edvaldo Ferreira - Coordenador