Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 21 DE 20/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 1995

EMENTA:

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - DESTAQUE ICMS - CTRC - Na presta??o de servi?o de transporte de mercadoria sujeita ? substitui??o tribut?ria, em opera??o interna, quando o imposto j? tenha sido calculado com base no pre?o final de venda a consumidor, ser? exigido o pagamento em separado do imposto relativo ? presta??o do servi?o de transporte, quando o tomador do servi?o for respons?vel pela reten??o e recolhimento do ICMS, na condi??o contribuinte substituto (art. 163, Par?grafo ?nico, 2, RICMS/MG).

EXPOSI??O:

A consulente tem como atividade a distribui??o de combust?veis l?quidos - gasolina, ?lcool e ?leo diesel, em algumas regi?es do pa?s, mantendo duas filiais neste Estado, nos munic?pios de Uberl?ndia e Contagem.

Informa que observa a sistem?tica da tributa??o das opera??es com combust?veis - substitui??o tribut?ria do Posto Revendedor pelo Distribuidor (art. 85, inciso IV, RICMS/MG).

Na distribui??o dos produtos combust?veis, nas opera??es internas, para os postos revendedores de sua bandeira, quando contrata a venda sob a cl?usula CIF, toma servi?os de transporte de terceiros - empresas transportadoras estabelecidas no territ?rio mineiro.

Nestas situa??es, tem obedecido a regra do item 2, do par?grafo ?nico, do art. 163, RICMS/MG, ou seja, a tributa??o normal e em separado da presta??o do servi?o de transporte. Assim, recebe os CTRCs com o imposto destacado, ficando o transportador contratado respons?vel pelo recolhimento do tributo ao Estado.

Entende a consulente que "o resultado desse procedimento ? que as presta??es de servi?o de transporte s?o duplamente oneradas".

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Deve continuar tributando a presta??o de servi?o de transporte, em apartado, conforme a previs?o do item 2, par?grafo ?nico do art. 163, do RICMS/MG?

2 - Se negativo, dever? aplicar a regra do "caput", do art. 163, do RICMS/MG? e

- n?o exigir a separa??o do pagamento com o destaque do imposto nos CTRCs, emitidos pelas transportadoras contratadas;

- considerar recolhido o imposto incidente sobre as presta??es de servi?o de transporte por ocasi?o do recolhimento do imposto calculado sobre o pre?o final de venda dos combust?veis ao consumidor final - neste inclu?da a despesa frete -, o que faz periodicamente como substitui??o tribut?ria.

RESPOSTA:

1 - Sim. Est? correto o procedimento adotado. A transportadora deve emitir o CTRC, com o destaque do ICMS (que ser? apropriado pelo tomador de servi?o).

2 - Esclarecemos ? consulente, que o procedimento previsto no art. 163, caput, do RICMS/MG n?o se aplica quando o tomador do servi?o de transporte for respons?vel pela reten??o e recolhimento do ICMS relativo ?s opera??es com mercadorias transportadas na condi??o de contribuinte substituto.

DOT/DLT/SRE, 20 de janeiro de 1995.

Maria da Concei??o V. Fernandes - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o