Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 209 DE 05/10/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 2012
ICMS - ALÍQUOTA - ASSENTOS - PARTES
ICMS – ALÍQUOTA – ASSENTOS – PARTES –Nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com partes de assentos classificadas na subposição 9401.90 da NBM/SH aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) prevista na subalínea “b-7”, inciso I, art. 42 do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente dedica-se, dentre outras atividades, à fabricação e comercialização de peças automotivas, mais especificamente apoio de braço e apoio de cabeça classificados na subposição 9401.90.90 da NBM/SH.
Informa que, no exercício de suas atividades, promove regularmente a venda de seus produtos para indústrias mineiras, para serem utilizados no processo de montagem de banco automotivo classificado na subposição 9401.20.00 da NBM/SH.
Alega que as referidas vendas são tributadas a 18% (dezoito por cento) em obediência à alínea “e”, inciso I, art. 42 do RICMS/02. Todavia, tem sido questionado por um cliente mineiro no sentido de aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) na operação, com base na subalínea “b-7”, inciso I, art. 42 do mesmo regulamento.
Entende que os produtos apoio de braço e apoio de cabeça, quando analisados de forma isolada, não se caracterizam especificamente como assento, guardando uma relação direta com o produto final “banco automotivo”, que, por sua vez, não se encontra relacionado na retromencionada subalínea “b-7”.
Com dúvidas quanto à interpretação da legislação, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Está correto o entendimento da Consulente no sentido de utilizar a alíquota de 18% (dezoito por cento) nas vendas de seus produtos dentro do Estado?
RESPOSTA:
Nos termos da subalínea “b.7”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, as operações internas, promovidas por estabelecimento industrial, com os assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.50, 9401.61, 9401.69, 9401.71, 9401.79, 9401.80 e 9401.90 da NBM/SH são tributadas à alíquota de 12% (doze por cento).
Cabe ressaltar que, apesar da redação do referido dispositivo legal mencionar somente o termo “assentos”, as operações internas com as partes destes também estão beneficiadas pela alíquota de 12% (doze por cento), haja vista a previsão expressa no dispositivo supracitado do código 9401.90 da NBM/SH, relativo a partes de assentos.
Cumpre esclarecer que a subposição9401.90 da NBM/SH abrange as partes referentes a todos os assentos classificados em uma das subposições constantes da posição 94.01.
Portanto, não obstante a referida subalínea “b.7”, inciso I, art. 42 não contemplar em sua redação os assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis (NBM/SH 9401.20.00), as partes referentes a esses assentos, mesmo quando utilizadas para compor o referido assento, serão tributadas à alíquota de 12% (doze por cento).
Dessa forma, as saídas promovidas pela Consulente dos produtos apoio de braço e apoio de cabeça, corretamente classificados na subposição 9401.90 da NBM/SH, deverão ser tributadas à alíquota de 12% (doze por cento).
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 05 de Outubro de 2012.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves |
Nilson Moreira |
Marcela Amaral de Almeida
Coordenadora
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação