Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 208 DE 15/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2009

(MG de 17/09/2009)

ICMS – REGIME ESPECIAL – DIFERIMENTO – Aplica-se o diferimento do ICMS estabelecido em regime especial ?s opera??es e nas condi??es nele descritas, ficando o seu benefici?rio obrigado ao cumprimento das suas disposi??es, observada a norma estabelecida no art. 58 do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.

EXPOSI??O:

A Consulente realiza opera??es de venda de pneus para empresa signat?ria de regime especial que autoriza o diferimento de lan?amento e recolhimento do ICMS na hip?tese de aquisi??o, em opera??o interna, de mat?ria-prima, produto intermedi?rio, componentes acabados e semi-acabados, partes, pe?as, conjuntos, subconjuntos e pneum?ticos para emprego em processo de industrializa??o.

Informa que n?o faz parte da ?rea interna da empresa detentora do regime especial mencionado e que n?o est? relacionada no mesmo. Entretanto, considerando que as entradas de todos os insumos para a empresa adquirente s?o desoneradas do imposto, vem aplicando o diferimento do ICMS ao realizar o faturamento das opera??es acima referidas.

CONSULTA:

Seu procedimento est? correto?

RESPOSTA:

Ressalte-se, inicialmente, que o diferimento do ICMS estabelecido em regime especial aplica-se ?s opera??es e nas condi??es nele descritas, ficando o seu benefici?rio obrigado ao cumprimento das suas disposi??es, observada a norma estabelecida no art. 58 do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.

Conforme entendimento manifestado por meio da Consulta de Contribuinte no 032/2009 (reformulada), elaborada pelo mesmo contribuinte, o procedimento adotado est? correto.

Dessa forma, o diferimento do ICMS previsto no Regime Especial PTA n? 16.000014335-60, mencionado pela Consulente, alcan?a tamb?m a situa??o apontada na presente consulta, desde que o produto destinado ? signat?ria do regime especial seja empregado no processo de industrializa??o a ser realizado pela mesma.

DOLT/SUTRI/SEF, 15 de setembro de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o