Consulta de Contribuinte nº 205 DE 28/10/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2016
ICMS - REGULARIZE - PARCELAMENTO- Conforme §§ 4º e 5º do art. 8º c/c art. 9º do Decreto nº 46.817/2015, o desconto para pagamento parcelado no Programa REGULARIZE não é aplicado sobre o valor consolidado da dívida no início do parcelamento. Ele será concedido por meio do “Bônus de Adimplência” e dependerá do adimplemento de cada parcela no prazo de vencimento.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual o comércio varejista de materiais de construção em geral (CNAE 4744-0/99).
Afirma que durante o período de 2011 a 2016 efetuou pagamento a menor de ICMS em relação a um determinado grupo de produtos, em razão da aplicação de alíquota menor do que a devida.
Reproduz parcialmente notícia sobre o Programa Regularize disponível no site da Secretaria de Fazenda:
Contribuintes têm descontos para pagar débitos tributários
Programa REGULARIZE prevê descontos de até 50% para pagamento à vista,além de parcelamento em até 60 vezes
Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa REGULARIZE - resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) - que estabelece descontospara quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/regularize/index.html
Diz que pretende regularizar e quitar os débitos que se encontram em aberto.
Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 - A Consulente pode quitar os débitos supramencionados por meio do Programa Regularize?
2 - Se positiva a resposta anterior, na hipótese de ser efetuado o pagamento de forma parcelada (em até 60 vezes como previsto no Programa), seria aplicado um desconto sobre o valor consolidado da dívida entre 20% (para pagamento em 60 vezes) e 40% (para pagamento em 2 vezes), de acordo com o número de parcelas do parcelamento?
RESPOSTA:
1 - O Decreto nº 46.817/2015 dispõe sobre o Programa REGULARIZE, estabelecendo procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
Segundo o caput do art. 2º do referido Decreto, o Programa REGULARIZE aplica-se ao crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como àquele que tenha sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado, desde que atendidas as condições estabelecidas em seu art. 3º.
Por meio do Programa REGULARIZE o contribuinte pode obter desconto de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista de débito tributário, observado o disposto no inciso III do art. 3º, ou, na hipótese de parcelamento, poderá obter desconto que varia de 40% (quarenta por cento), no caso de parcelamento em duas parcelas, até 20% (vinte por cento), no caso de parcelamento em sessenta parcelas, ou seja, quanto maior o número de parcelas, menor o percentual de desconto (conforme caput do art. 5º e §§ 4º e 5º do art. 8º c/c art. 9º), também observado o disposto no inciso III do art. 3º mencionado.
2 - O desconto para pagamento parcelado não é aplicado sobre o valor consolidado da dívida no início do parcelamento. Ele será concedido por meio do “Bônus de Adimplência” e dependerá do adimplemento de cada parcela no prazo de vencimento.
O “Bônus de Adimplência” corresponde ao valor contábil igual ao valor diferido em cada parcela, nos termos do § 4º do art. 8º aludido, e poderá ser utilizado para pagamento:
a) integral e em conjunto com a última parcela do parcelamento dos valores diferidos na forma do citado § 4º do art. 8º; ou
b) do total ou de parte de qualquer parcela do próprio parcelamento concedido, uma única vez a cada doze meses, observado o disposto no § 4º do art. 9º do Decreto nº 46.817/2015.
O texto integral da notícia parcialmente reproduzida pela Consulente traz informações relevantes sobre o Programa Regularize, remetendo, inclusive, o contribuinte para a unidade mais próxima de sua localização.
Contribuintes têm descontos para pagar débitos tributários
Programa REGULARIZE prevê descontos de até 50% para pagamento à vista,além de parcelamento em até 60 vezes
Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa REGULARIZE - resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) - que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Como aderir
Qualquer cidadão que possua débito - inscrito ou não em Dívida Ativa - pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF em Minas Gerais para simular as condições de pagamento.
Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Compensação de crédito
O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 31 de outubro de 2016. O limite é de 60% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Precatórios
Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto no Decreto. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
IPVA
Os contribuintes inadimplentes com o IPVA, só poderão aderir ao ProgramaREGULARIZEdepois do dia 1º de janeiro de 2016, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes.
Números da inadimplência
Atualmente, existem mais de 220 mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52,5 bilhões. 98,6% referentes a ICMS.
Onde procurar
Clique aqui e saiba o endereço mais próximo de uma Unidade da SEF.
(Extraído de http://www.fazenda.mg.gov.br/regularize/index.html)
Portanto, cabe à Consulente apresentar-se à repartição fazendária de sua circunscrição, conforme orientação acima, para análise de sua situação específica.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 28 de outubro de 2016.
Vilma Mendes Alves Stóffel Assessora Divisão de Orientação Tributária |
Marcela Amaral de Almeida Assessora Revisora Divisão de Orientação Tributária |
Ricardo Wagner Lucas Cardoso
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
De acordo.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação