Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 205 DE 08/09/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 set 1998

ALÍQUOTA – "PINTO DE UM DIA"

ALÍQUOTA – "PINTO DE UM DIA" – A alíquota aplicável nas operações internas e interestaduais, com pinto de um dia, destinadas a não contribuintes é de 12%.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, alega que vem recebendo de um cliente mineiro, questionamento quanto à orientação expedida por esta Diretoria através do Fax nº 127, de 19/02/93, inerente à aplicação da alíquota de 12% do ICMS nas operações de saída de "pinto de um dia" para estabelecimento não avicultor ou não contribuinte.

Assim sendo,

CONSULTA:

1 – Qual a alíquota aplicável nas operações de vendas internas e interestaduais com "pinto de um dia", para pessoa não contribuinte do ICMS ou que embora seja contribuinte, apenas adquire o produto para revenda, não se enquadrando como avicultor, caso em que ocorre o diferimento?

RESPOSTA:

Esta DLT/SRE considera que houve um equívoco na orientação citada pelo consulente em relação à alíquota aplicável nas operações interestaduais.

A norma contida no RICMS reflete a disposição constitucional expressa no art. 155, inc. VII, alínea "b" da Constituição Federal de 1988, que transcrevemos:

"Art. 155 –

VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

(...)

b) – a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele".

Assim, a alíquota para as operações internas e interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, é de 12% (doze por cento), com fundamento no art. 43, inc. I, alínea "b", subalínea "b.1"; inc. II, alínea "a", subalínea "a.2", respectivamente.

DOET/SEF, 08 de setembro de 1.998.

Maria da Conceição Vieira Fernandes - Assessora

Sara Costa Felix Teixeira - Diretora da DOET