Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 205 DE 15/07/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 1994

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

EMENTA:

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Para cada documento fiscal emitido, pelo sistema de PED, deverá corresponder um único formulário contínuo.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, com atividade de comércio de produtos de higiene, limpeza e alimentícios, informa que para atender suas operações utiliza o sistema de processamento de dados para emissão de seus documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 95/89.

Informa ainda que, diante de sua grande linha de produtos, por vezes, ao comercializá-los, não consegue incluí-los em um único formulário de nota fiscal para determinado cliente. Assim, a fim de não ter que efetuar um novo processo de faturamento, que implicaria também em outros controles internos, como geração de duplicatas, contas a receber, estoques, etc., utiliza mais de um formulário para a emissão de uma única nota fiscal.

Em face do exposto, formula a seguinte

CONSULTA:

Está correto o seu procedimento?

RESPOSTA:

Não, pois, depreende-se do disposto na legislação tributária mineira, em especial, nesta hipótese, a Resolução de nº 2.320/92, que disciplina a forma de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), que, para cada documento fiscal emitido deve ser utilizado apenas um único formulário.

A propósito, acrescente-se que a consulente deve encontrar solução para a sua situação em outras medidas administrativas, tais como, diminuição do tamanho dos campos destinados a outras informações; diminuição do espaço entre a descrição dos produtos; aumento do tamanho do formulário (uma vez que a norma estipula apenas o seu tamanho mínimo, conforme o documento a ser emitido). Lembramos que, em qualquer uma dessas medidas, a clareza e a regularidade do documento não podem ficar comprometidas.

DOT/DLT/SRE, 15 de julho de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão