Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 203 DE 31/08/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 1998
ARMAZÉM GERAL - PROCEDIMENTO FISCAL
ARMAZÉM GERAL - PROCEDIMENTO FISCAL - Remoção e retorno de mercadoria de terceiro.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias de terceiros e informa que, eventualmente e de forma emergencial, é necessário removê-las de uma para outra filial, denominadas de Unidades Operacionais, por motivos técnicos.
Para respaldar essa operação a consulente emite Nota Fiscal de Saída, tendo como destinatário a outra Unidade Operacional com a natureza de operação: "Outras Saídas- Transferência de mercadoria de terceiros".
A outra Unidade Operacional, ao receber as mercadorias, emite Nota Fiscal de Entrada com a natureza de operação: " Outras entradas- para depósito provisório de mercadoria de terceiros".
Quando do retorno emite Nota Fiscal de Saída, com a natureza da operação:"Outras saídas- retorno de mercadorias de terceiros, transferida de filial".
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Os procedimentos adotados estão corretos?
2 - Se negativo, como proceder?
RESPOSTA:
O procedimento adotado pela consulente está parcialmente correto, pois sua conduta está irrepreensível no que diz respeito à emissão de Nota Fiscal de saída nas situações acima descritas.
Porém, a Nota Fiscal emitida pela consulente, por ocasião da entrada da mercadoria na Unidade Operacional, não se enquadra nos casos previstos no art.20 do anexo V do RICMS/96, nos quais tal emissão é indispensável.
A consulente, portanto, emitirá apenas Nota Fiscal de saída de mercadorias das Unidades Operacionais, uma vez que a legislação não admite a emissão de Nota Fiscal de entrada no caso descrito.
Ressalte-se, por oportuno, que deverá constar nas Notas Fiscais emitidas, no campo " informações complementares", o motivo da saída das mercadorias.
DOT/DLT/SRE, 31 de agosto de 1998.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT