Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 202 DE 28/08/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 ago 2009

(MG de 29/08/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA – FABRICA??O DE PRODUTOS CER?MICOS REFRAT?RIOS – Os contribuintes enquadrados na CNAE 2341-9/00 – Fabrica??o de Produtos Cer?micos Refrat?rios estar?o obrigados ? emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1?/04/2010, conforme determinado no Protocolo ICMS 42/2009.

EXPOSI??O:

A Consulente, com apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito, informa ter por atividade principal a fabrica??o de produtos cer?micos refrat?rios, atividade classificada no c?digo 2341-9/00 da CNAE.

Entende que n?o est? obrigada ? emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) porque a atividade que exerce n?o se encontra compreendida entre aquelas citadas no Protocolo ICMS 10/2007.

Argumenta que a mercadoria que fabrica, produto cer?mico refrat?rio para aplica??o em alto-forno, forno arco-voltaicos e aciarias e demais instala??es industriais, ? diferente dos pisos e revestimos cer?micos comumente utilizados na constru??o civil, citados no Protocolo referido.

Tece coment?rios sobre a atual crise econ?mica e as dificuldades pelas quais passa a empresa nesse cen?rio, bem como sobre os custos para implanta??o do sistema de emiss?o da NF-e.

Conforme expediente protocolado em 04/08/2009, a Consulente sustenta a perda do objeto da presente consulta, tendo em vista a publica??o do Protocolo ICMS 42/2009.

Requer a confirma??o do seu entendimento de que n?o se encontra obrigada ? emiss?o de NF-e pelo Protocolo ICMS 10/2007, mas que o Protocolo ICMS 42/2009 contemplou a CNAE correspondente ? atividade exercida pela empresa.

CONSULTA:

Est? obrigada ? emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica? Sob qual fundamento?

RESPOSTA:

Inicialmente, vale esclarecer que existem dois institutos legais que definem a obrigatoriedade ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e).

O Protocolo ICMS 10/2007 tipifica as atividades que, se praticadas pelos contribuintes, ainda que de forma secund?ria, os obrigam ? emiss?o de NF-e.

Por seu turno, o Protocolo ICMS 42/2009 explicita os c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE que os contribuintes tenham registrado ou, por exercer atividade, tenham que registrar em seus atos constitutivos. Complementa, assim, o disposto no referido Protocolo ICMS 10/2007 sem revog?-lo.

Dessa forma, a legisla??o estabeleceu a obrigatoriedade de emiss?o de NF-e para aqueles contribuintes que:

a – exer?am, ainda que de forma secund?ria, alguma das atividades listadas na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;

b – estejam enquadrados nos c?digos da CNAE descritos no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009; ou

c – a partir de 1?/12/2010, independentemente da atividade econ?mica exercida, realizem opera??es destinadas ? Administra??o P?blica direta ou indireta, inclusive empresa p?blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, ou para destinat?rio localizado em unidade da Federa??o diferente daquela do emitente, exceto, a crit?rio de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos c?digos da CNAE relativos ?s atividades de varejo, conforme previsto na cl?usula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

O Protocolo ICMS 10/2007 contempla na sua cl?usula primeira, inciso XCI, a atividade de fabrica??o e importa??o de pisos e revestimentos cer?micos.

De acordo com as Notas Explicativas da Comiss?o Nacional de Classifica??o (CONCLA), os pisos e revestimentos cer?micos enquadram-se no c?digo da CNAE 2342-7/01 – Fabrica??o de Azulejos e Pisos, abarcados pela classe 23.42-7 – Fabrica??o de Produtos Cer?micos N?o-refrat?rios.

A Consulente tem como atividade a fabrica??o de produtos cer?micos refrat?rios, n?o estando, portanto, obrigada ? emiss?o de NF-e nas condi??es e prazos estabelecidos no referido Protocolo ICMS 10/2007.

Todavia, por estar enquadrada no c?digo da CNAE 2341-9/00 – Fabrica??o de Produtos Cer?micos Refrat?rios, a partir de 1?/04/2010, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55, em substitui??o ? Nota Fiscal modelo 1 ou 1–A, conforme previsto no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009.

DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o