Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 201 DE 28/08/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 ago 2009

(MG de 29/08/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA – DANFE – A legisla??o n?o exige o acobertamento do tr?nsito de mercadoria por mais de uma via do DANFE, mas quando determinar a utiliza??o espec?fica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar a Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) dever? imprimir o DANFE com o n?mero de c?pias necess?rias para cumprir a respectiva norma, nos termos do ? 3? da cl?usula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

EXPOSI??O:

A Consulente, empresa obrigada ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica desde 1? de abril de 2009, com d?vidas sobre a emiss?o do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica – DANFE, formula a presente consulta.

CONSULTA:

? permitido ou exigido o tr?nsito de mercadorias, objeto de suas transa??es mercantis, com mais de uma via do DANFE?

RESPOSTA:

Nos termos do art. 11-C, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica (DANFE) ser? emitido para acompanhar o tr?nsito de mercadorias.

? exce??o do disposto no art. 11-D, inciso II, al?nea “a” do Anexo V referido, a legisla??o exige apenas uma via do DANFE. No entanto, conforme previs?o do ? 3? da cl?usula nona do Ajuste SINIEF 07/05, quando a legisla??o tribut?ria exigir a utiliza??o espec?fica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar a Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) dever? imprimir o DANFE com o n?mero de c?pias necess?rias para cumprir a respectiva norma.

Assim, o tr?nsito de mercadorias dever? ser acompanhado por tantas c?pias do DANFE quantas forem necess?rias ao cumprimento das obriga??es impostas pela legisla??o tribut?ria.

Acrescente-se que mesmo n?o havendo previs?o espec?fica exigindo vias adicionais para as notas fiscais, a legisla??o n?o veda que o tr?nsito de mercadorias seja acompanhado por mais de uma c?pia do DANFE.

DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o