Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 20 DE 12/02/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2003

ECF-MR - ARQUIVO ELETRÔNICO

ECF-MR - ARQUIVO ELETRÔNICO - A determinação contida no art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02 aplica-se ao contribuinte que utilize equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) com possibilidade de gerar arquivo eletrônico, por si só ou quando conectado a outro computador.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é empresa de pequeno porte (EPP), enquadrada no Micro Geraes, que comprova as saídas promovidas por seu estabelecimento através de cupom fiscal, nota fiscal serie D e nota fiscal modelo 1.

Informa que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal (ECF - MR), marca General G 3900, versão 2.1, que não possui saída para computador, o que acarreta a impossibilidade de gerar arquivos.

Considerando a norma contida no § 7º do art. 10 do Anexo VII do RICMS/02, faz a seguinte,

CONSULTA:

Está obrigada a gerar o arquivo eletrônico de dados a que se refere o dispositivo legal retromencionado?

RESPOSTA:

O art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/2002 e seu § 7º dispõem da seguinte forma:

"Art. 10 - Os contribuintes de que tratam o § 1º do artigo 1º desta Parte e o § 7º deste artigo manterão arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

(...)

§ 7º - O disposto neste artigo aplica-se também ao contribuinte que utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com possibilidade de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador."

Depreende-se dos dispositivos acima que somente os usuários de equipamentos que possam gerar o arquivo eletrônico, por capacidade própria ou por meio de conexão a um computador, estão obrigados a manter o arquivo eletrônico. Dessa forma, caso o equipamento utilizado pela Consulente não possua esta característica, fica a mesma dispensada do cumprimento da norma constante do retrotranscrito art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 12 de fevereiro de 2003.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor