Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 20 de 12/02/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2003

ECF-MR - ARQUIVO ELETR?NICO - A determina??o contida no art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02 aplica-se ao contribuinte que utilize equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) com possibilidade de gerar arquivo eletr?nico, por si s? ou quando conectado a outro computador.

EXPOSI??O:

A Consulente ? empresa de pequeno porte (EPP), enquadrada no Micro Geraes, que comprova as sa?das promovidas por seu estabelecimento atrav?s de cupom fiscal, nota fiscal serie D e nota fiscal modelo 1.

Informa que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal (ECF - MR), marca General G 3900, vers?o 2.1, que n?o possui sa?da para computador, o que acarreta a impossibilidade de gerar arquivos.

Considerando a norma contida no ? 7? do art. 10 do Anexo VII do RICMS/02, faz a seguinte,

CONSULTA:

Est? obrigada a gerar o arquivo eletr?nico de dados a que se refere o dispositivo legal retromencionado?

RESPOSTA:

O art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/2002 e seu ? 7? disp?em da seguinte forma:

"Art. 10 - Os contribuintes de que tratam o ? 1? do artigo 1? desta Parte e o ? 7? deste artigo manter?o arquivo eletr?nico referente ? totalidade das opera??es de entrada e de sa?da de mercadorias ou bens e das aquisi??es e presta??es de servi?os realizadas no per?odo de apura??o, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

? 7? - O disposto neste artigo aplica-se tamb?m ao contribuinte que utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com possibilidade de gerar arquivo eletr?nico, por si ou quando conectado a outro computador."

Depreende-se dos dispositivos acima que somente os usu?rios de equipamentos que possam gerar o arquivo eletr?nico, por capacidade pr?pria ou por meio de conex?o a um computador, est?o obrigados a manter o arquivo eletr?nico. Dessa forma, caso o equipamento utilizado pela Consulente n?o possua esta caracter?stica, fica a mesma dispensada do cumprimento da norma constante do retrotranscrito art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 12 de fevereiro de 2003.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor