Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 20 DE 11/01/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jan 1993

EXPORTAÇÃO - Veículo Usado

EMENTA:

EXPORTAÇÃO - Veículo Usado - A saída de veículo usado para o exterior é operação amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do art. 6º, II do RICMS.

EXPOSIÇÃO:

A consulente adquire junto a empresa de transporte rodoviário, ônibus usados retirados de circulação, com mais de 8 (oito) anos de uso, sem crédito do ICMS. Faz os reparos necessários em oficinas de recuperação de terceiros e exporta-os para o Peru.

Informa que adquire peças, tintas e materiais para uso na recuperação e conserto dos veículos que serão exportados, não se creditando pelo ICMS destas compras.

Informa, ainda, que emite notas fiscais de exportação, sem destaque do ICMS, conforme art. 6º, II do RICMS - Decreto nº 32.535/91, por se tratar de exportação de produto industrializado.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Está correto o procedimento adotado?

2 - Caso contrário, como proceder?

3 - Qual a legislação que dá amparo legal para esta operação?

RESPOSTA:

1 - Sim, considerando que o veículo usado não perde a condição de produto industrializado.

2 e 3 - Prejudicadas.

DOT/DLT/SRE, 11 de janeiro de 1993.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão