Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 199 DE 27/08/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2009
(MG de 28/08/2009)
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) – OBRIGATORIEDADE – COM?RCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENT?CIOS – Conforme disposto na cl?usula quinta do Protocolo ICMS 42/2009, ficam mantidas as obriga??es e prazos previstos no Protocolo ICMS 10/2007. Assim, os atacadistas de mercadoria em geral, com predomin?ncia de produtos aliment?cios estar?o obrigados ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) a partir de 1? de setembro de 2009.
EXPOSI??O:
A Consulente adota o regime de apura??o d?bito e cr?dito e afirma ter como atividade preponderante o com?rcio atacadista de g?neros aliment?cios e de limpeza em geral.
Informa que o inciso LXXXIX, cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007 estabeleceu a obrigatoriedade de utiliza??o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) em substitui??o ? Nota Fiscal modelo 1 ou 1–A, para os contribuintes atacadistas de mercadoria em geral, com predomin?ncia de produtos aliment?cios a partir de 1? de setembro de 2009.
Aduz que o Protocolo ICMS 42/2009 tamb?m estabelece a obrigatoriedade de emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica, desta vez, de acordo com o enquadramento em um dos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE descriminados no Anexo ?nico do referido Protocolo.
Menciona, ainda, que a cl?usula quinta do Protocolo ICMS 42/2009 referido, disp?e que as obriga??es e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/2007 n?o ser?o alterados.
Entretanto, como o c?digo CNAE 4639-7/02 - Com?rcio atacadista de produtos aliment?cios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - ao qual a Consulente se enquadra perfeitamente, consta no Protocolo ICMS 42/2009 com previs?o de emiss?o de NF-e a partir de 1? de abril de 2010, sugerindo, assim, que a data estabelecida no Protocolo ICMS 10/2007 foi alterada, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Qual documento legal dever? ser seguido? O Protocolo ICMS 10/2007 ou o Protocolo ICMS 42/2009?
2 – A Consulente estar? obrigada ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1? de setembro de 2009 ou 1? de abril de 2010?
RESPOSTA:
1 e 2 – Inicialmente, vale esclarecer que existem dois institutos legais que definem a obrigatoriedade ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e).
O Protocolo ICMS 10/2007 (com suas v?rias altera??es) tipifica as atividades que, se praticadas pelos contribuintes, ainda que de forma secund?ria, os obrigam ? emiss?o de NF-e.
Por seu turno, o Protocolo ICMS 42/2009 explicita os c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE que os contribuintes tenham registrado ou, por exercer atividade, tenham que registrar em seus atos constitutivos. Complementa, assim, o disposto no referido Protocolo ICMS 10/2007 sem revog?-lo.
Conforme disp?e a cl?usula quinta do Protocolo ICMS 42/2009, ficam mantidas as obriga??es e prazos previstos no Protocolo ICMS 10/2007.
Assim, por exercer a atividade de com?rcio atacadista de mercadoria em geral, com predomin?ncia de produtos aliment?cios a Consulente estar? obrigada ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) a partir de 1? de setembro de 2009, nos termos do inciso LXXXIX, caput, c/c inciso VI, ? 3?, ambos da cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.
DOLT/SUTRI/SEF, 27 de agosto de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o