Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 198 DE 13/08/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 1993

CONSULTA INEFICAZ - A consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização deve ser declarada ineficaz (art. 22 da CLTA/MG, inciso III).

CONSULTA INEFICAZ - A consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização deve ser declarada ineficaz (art. 22 da CLTA/MG, inciso III).

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que é uma unidade produtora de açúcar, com empacotamento em sacos de 50 quilos.

Inscrita neste Estado, realiza vendas para indústrias, atacadistas e para empacotadoras, sendo que as últimas empacotam o produto adquirido dela em embalagens de 05 quilos para venda a consumidor final.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Qual a maneira correta a ser utilizada pela consulente para que se comprove a atividade preponderante do estabelecimento empacotador, com vistas ao benefício inserto no art. 27, inciso XXX, do RICMS/MG?

2 - Conforme verificou a consulente na Resolução nº 2.285/92, não existe código de atividade econômica específico para "Empacotador de Açúcar". Deve a consulente observar o contrato social da adquirente, onde na cláusula "Objetivo Social" consta que a mesma realiza o empacotamento de açúcar?

3 - A responsabilidade de se certificar se a mercadoria vendida com diferimento de ICMS será, na sua maioria, empacotada ou não é da consulente ou do Fisco Estadual?

4 - Caso o adquirente (empacotadora) empacote outros produtos além do açúcar, e na sua receita total as operações com açúcar não seja o mais representativo, a mesma poderá beneficiar-se do diferimento?

RESPOSTA:

Informações constantes em as fls. 11 dos autos, dão conta de que a consulente encontra-se sob ação fiscal.

Com supedâneo no parágrafo único do art. 22 da CLTA/Dec. nº 23.780/84, declaramos ineficaz a presente consulta, nos termos do inciso III do mesmo artigo supramencionado.

DOT/DLT/SRE, 13 de agosto de 1993.

Carlos Eduardo Vieira de Gouvêa - Assessor

De Acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão