Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 197 DE 27/08/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2009
(MG de 28/08/2009)
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) – OBRIGATORIEDADE – RECUPERA??O DE MATERIAIS MET?LICOS – O contribuinte enquadrado no c?digo da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE 3831-9/99 – Recupera??o de materiais met?licos, exceto alum?nio, estar? obrigado ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1?/10/2010, conforme previsto no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009.
EXPOSI??O:
A Consulente adota o regime de apura??o d?bito e cr?dito e afirma ter como atividade a recupera??o de materiais met?licos, exceto alum?nio – CNAE 3831-9/99.
Esclarece que a sua atividade consiste no beneficiamento de esc?ria de alto forno. Adquire a esc?ria, classificada na subposi??o NCM/SH 2618.00.00, de v?rias sider?rgicas, beneficia e vende para a ind?stria de cimento.
Tendo d?vida se a atividade desenvolvida em seu estabelecimento a obriga ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e), formula a presente consulta.
CONSULTA:
A Consulente estar? obrigada ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica, tendo em vista que o inciso XXVI, cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007 estabelece tal obrigatoriedade para os atacadistas de produtos sider?rgicos e ferro gusa?
RESPOSTA:
A legisla??o estabeleceu a obrigatoriedade de emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) para aqueles contribuintes que:
a – exer?am, ainda que de forma secund?ria, alguma das atividades listadas na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;
b – estejam enquadrados nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE descritos no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009; ou
c – a partir de 1?/12/2010, independentemente da atividade econ?mica exercida, realizem opera??es destinadas ? Administra??o P?blica direta ou indireta, inclusive empresa p?blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, ou para destinat?rio localizado em unidade da Federa??o diferente daquela do emitente, exceto, a crit?rio de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos c?digos da CNAE relativos ?s atividades de varejo, conforme previsto na cl?usula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
A atividade da Consulente n?o est? contemplada no Protocolo ICMS 10/2007, uma vez que consiste no beneficiamento de esc?ria de alto forno para posterior venda a ind?strias, onde ? aproveitado como mat?ria-prima na fabrica??o de cimento.
Todavia, por estar enquadrada no c?digo da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE 3831-9/99 – Recupera??o de materiais met?licos, exceto alum?nio, a partir de 1?/10/2010, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55, em substitui??o ? Nota Fiscal modelo 1 ou 1–A, conforme previsto na rela??o contida no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009.
DOLT/SUTRI/SEF, 27 de agosto de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o