Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 195 DE 06/08/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 ago 1993

CONSULTA INEFICAZ

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, conforme determina o art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é uma unidade produtora de açúcar cristal em sacas de 50 quilos e deseja realizar vendas a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado na Zona Franca de Manaus.

CONSULTA:

1 - Qual o procedimento correto que deverá adotar para realizar vendas de açúcar cristal em sacas de 50 quilos a estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus?

2 - Há algum documento que deverá exigir do adquirente da mercadoria que comprove sua efetiva entrada no estabelecimento?

RESPOSTA:

Diante da informação constante das fls. 10 dos autos, de que a consulente se encontra sob ação fiscal e por força do disposto no art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deixamos de apreciar o mérito desta consulta, declarando-a ineficaz, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21 da referida CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 06 de agosto de 1993.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De Acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão