Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 195 DE 06/08/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 ago 1993
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, conforme determina o art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é uma unidade produtora de açúcar cristal em sacas de 50 quilos e deseja realizar vendas a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado na Zona Franca de Manaus.
CONSULTA:
1 - Qual o procedimento correto que deverá adotar para realizar vendas de açúcar cristal em sacas de 50 quilos a estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus?
2 - Há algum documento que deverá exigir do adquirente da mercadoria que comprove sua efetiva entrada no estabelecimento?
RESPOSTA:
Diante da informação constante das fls. 10 dos autos, de que a consulente se encontra sob ação fiscal e por força do disposto no art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deixamos de apreciar o mérito desta consulta, declarando-a ineficaz, não produzindo a mesma os efeitos previstos no art. 21 da referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 06 de agosto de 1993.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De Acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão