Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 190 DE 25/08/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2009

(MG de 26/08/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) – OBRIGATORIEDADE – PREPARA??O DE SUBPRODUTOS DO ABATE – O contribuinte enquadrado no CNAE 1013-9/02 (Prepara??o de subprodutos do abate) estar? obrigado ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1?/04/2010, conforme cl?usula primeira do Protocolo ICMS 42/2009.

EXPOSI??O:

A Consulente, com apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito, informa ter por atividade principal a compra e a prepara??o de produtos resultantes do abate de bovinos e su?nos, como traqu?ia, l?ngua, bucho, etc.

Aduz adquirir os produtos de frigor?ficos, prepar?-los, embal?-los e, preponderantemente, vend?-los para empresa comercial exportadora que os revende para a China.

Acrescenta vender tamb?m parte dos produtos no mercado nacional para empresas farmac?uticas e parte para empresas fabricantes de alimenta??o para cachorros.

Em d?vida com rela??o ? legisla??o, formula a seguinte consulta.

CONSULTA:

1 – Est? obrigada a emitir Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1?/12/2008?

2 – Est? isenta dos impostos nacionais (PIS, COFINS, ICMS, etc.) em raz?o de incentivo ? exporta??o?

3 – Caso afirmativa a resposta ? quest?o anterior, como dever? proceder para se enquadrar nesse benef?cio?

RESPOSTA:

1 – A legisla??o estabeleceu a obrigatoriedade de emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) para aqueles contribuintes que:

a – exer?am, ainda que de forma secund?ria, alguma das atividades listadas na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;

b – estejam enquadrados nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE descritos no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009; ou

c – a partir de 1?/12/2010, independentemente da atividade econ?mica exercida, realizem opera??es destinadas ? Administra??o P?blica direta ou indireta, inclusive empresa p?blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, ou para destinat?rio localizado em unidade da Federa??o diferente daquela do emitente, exceto, a crit?rio de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos c?digos da CNAE relativos ?s atividades de varejo, conforme previsto na cl?usula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

Por estar enquadrada no c?digo da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE 1013-9/02 – Prepara??o de subproduto de abate, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55, em substitui??o ? Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1?/04/2010, nos termos da cl?usula primeira do Protocolo ICMS 42/2009.

2 e 3 – As remessas para empresa comercial exportadora com o fim espec?fico de exporta??o como tamb?m a exporta??o efetuada diretamente est?o alcan?adas pela n?o-incid?ncia de ICMS, conforme determinado no inciso III do “caput” e nos ?? 1? a 4?, todos do art. 5? do RICMS/02. Isso, desde que observadas, no que couber, normas e procedimentos estabelecidos na legisla??o tribut?ria, especialmente nos arts. 242-B a 253 da Parte 1 do Anexo IX desse Regulamento.

Quanto aos tributos federais, sugere-se que a Consulente busque orienta??o junto ? Secretaria da Receita Federal do Brasil.

DOLT/SUTRI/SEF, 25 de agosto de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o